Órgão do Ministério da Justiça acumula denúncias de assédio moral há dois anos
14 min readA Secretaria Vernáculo de Políticas Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do governo federalista, está envolvida desde 2023 em denúncias de assédio moral relacionadas à Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (Dicap). Os casos foram recebidos ao longo dos últimos dois anos pela ouvidoria da Senappen por meio do sistema “Fala.BR”, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Entrada à Informação do governo.
Ao longo dos últimos dois meses, a Escritório Pública ouviu sob sigilo o relato de 11 servidores, policiais penais ou funcionários terceirizados que acusaram suas gestoras de condutas abusivas porquê “perseguição”, “exposição a situações vexatórias”, “substituições injustificadas”, “prazos impraticáveis para entrega de trabalhos” e “mudança prejudicial de postos de trabalho”. As denúncias envolvem a diretora da Dicap, Mayesse Silva Parizi, e a coordenadora de gabinete do órgão, Suzana Inês de Almeida e Silva.
A Dicap funciona porquê um dos braços da Senappen – o idoso Departamento Penitenciário Vernáculo (Depen) –, responsável pelo Sistema Penitenciário Federalista, função que engloba uma estrutura estratégica voltada não só ao isolamento das lideranças do transgressão organizado, mas também ao cumprimento da Lei de Realização Penal e a custódia de presos. Uma das principais atribuições da diretoria, criada em 2023, é a gestão das alternativas penais, porquê as que envolvem a monitoração eletrônica e a atenção às pessoas egressas do sistema prisional.
No início de 2023, o governo federalista anunciou que trabalhava no Projecto Federalista de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Governo Pública, que foi depressa com as denúncias de setembro do ano pretérito contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Na ocasião, o presidente Lula chegou a declarar que quem praticasse assédio não ficaria no governo, mas defendeu o “recta à resguardo, com presunção de inocência”. Já em 2024, a Controladoria-Universal da União (CGU) publicou orientações atualizadas para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no chamado “Guia Lilás”.
De concórdia com a solução do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ) nº 351, de 28 de outubro de 2020, assédio moral é “a violação da honra ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do envolvente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, maledicência ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de originar sofrimento, dano físico ou psicológico”.
Tanto Mayesse quanto Suzana foram procuradas pela reportagem para comentar o teor das acusações que serão apresentados a seguir e que aguardam desenlace da CGU.
Em nota, Mayesse declarou que “ao longo de 13 anos de atuação direta em funções de subida gestão na esfera pública estadual e federalista, em trato aproximado com o sistema de Justiça, nunca houve em um só momento situações que se aproximem ao que estão tentando imputar a mim. Afirmo a limpidez da minha trajetória profissional, o reverência às pessoas porquê pilar indiscutível das minhas relações de trabalho, a retidão e a moral enquanto princípios das minhas condutas”. A diretora salientou também “a relevância do trabalho produzido por meio de ações de fortalecimento e qualificação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica, de atenção à pessoa egressa, de regulação de vagas e de justiça restaurativa”. Confira a íntegra da resposta inferior.
Suzana Inês respondeu que não iria comentar o processo a termo de evitar exposição indevida. Ela disse: “Desde já afirmo com veemência que não há qualquer fundamento para quaisquer alegações desse tipo. Demais, importante realçar que sou servidora pública, na Senappen, há tapume de 15 anos, e sempre com atuação proba e moral, que pode ser confirmada por chefias e colegas de trabalho”.
Ela argumentou ainda que profissionais que já atuaram direta ou indiretamente em diversas equipes das quais fez segmento, durante todo o tempo de serviço na Senappen, poderiam confirmar sua conduta sobre seu modo de trabalhar e de tratar com colegas.
O MJSP também se manifestou: “A Corregedoria-Universal do Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu, ao longo de 2024, 15 denúncias em desfavor da diretora da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (Dicap), Mayesse Silva Parizi. Todas foram, imediatamente, encaminhadas à Ouvidoria Vernáculo dos Serviços Penais, da Secretaria Vernáculo de Políticas Penais, em razão da conhecimento em relação aos casos. Em novembro, a Controladoria-Universal da União (CGU) decidiu avocar todos os processos relacionados ao Secretário Vernáculo de Políticas Penais, Senhor André de Albuquerque Garcia, à Mayesse Silva Parizi, diretora de Cidadania e Alternativas Penais da Senappen, e à Mireilli Oceânico, ex-diretora-executiva da Senappen, com base na portaria normativa da CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e no decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005”, diz nota da assessoria de prensa do ministério, que afirma ainda: “O MJSP repudia todo e qualquer tipo de assédio e aguarda as conclusões da CGU e as eventuais medidas cabíveis”.
“A 200 por hora e teu comandante falando para ir mais rápido”
As situações relatadas à reportagem teriam levado colaboradores ao limite. No discurso das entrevistas, afirmações porquê “Desprezam quem não as bajula”, “Diminuem as pessoas”, “Subestimam a perceptibilidade da equipe” foram frequentes. Três pontos, no entanto, se destacaram nos depoimentos.
O primeiro se refere a mudanças no envolvente de trabalho. “Em um ano, me mudaram de lugar quatro vezes”, contou uma das denunciantes, enquanto outro colaborador citou “cinco mudanças em um ano”. Ele explicou: “Quando você já estava começando a ter uma cultura organizacional, de você conversar com o seu colega do lado, vinha uma mudança de lugar”. Um quarto prova alegou: “Era isolamento mesmo. Havia um desmanche das relações interpessoais e você não tinha a sensação de pertencimento”.
O segundo ponto em geral se refere à rotatividade de trabalhadores. “Quando eu cheguei, o clima organizacional era muito tenso. Tinha um servidor que estava saindo naquele momento e outros já tinham saído antes”, disse uma das denunciantes.
Desde 2023, ao menos 30 profissionais que ingressaram na Dicap teriam saído ou foram substituídos. “Muitas saídas foram porque a pessoa faz com que você se sinta incapaz, desmotivado, e você pede pra trespassar”, disse um servidor.
Por termo, os trabalhadores relatam cobranças excessivas. “A maioria dos pedidos era assim, ‘pra hoje, pra agora’. E muitas coordenações com unicamente uma única pessoa. Uma vez que é que você exige do seu coordenador um monte de coisa se ele está sozinho?”, contou uma manadeira que chamou as situações vividas de relação abusiva: “A pessoa fica te subjugando até que você se acostuma”.
Uma ex-colaboradora se refere a uma tarefa relacionada a pesquisa voltada para uma política pública para egressos prisionais. “A cobrança era para que eu entregasse em 30 dias um trabalho que deveria ser feito em no mínimo seis meses. Queriam resultado não importava porquê”, alegou a profissional, que pediu exoneração diante do que considerou “prazos irrealizáveis”.
“Eu cheguei a me questionar enquanto profissional. Se eu realmente sabia fazer o que eu sabia fazer”, nos contou outro profissional, que usou uma metáfora para descrever a pressão por entregas: “É porquê se você estivesse a 200 por hora e o teu comandante falando para ir mais rápido”.
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“Muitas vezes fui ao banheiro para vomitar”
Vários trabalhadores alegaram em suas denúncias ter adoecido no período em que trabalharam na Dicap, além de testemunharem situações consideradas “hostis”.
“Nunca, em lugar nenhum, me senti o lixo de profissional que me senti ali”, contou uma delas, que alegou perseguição na tentativa de realocação na estrutura da Sennapen. “Tive uma crise de pânico e precisei tomar remédio para me acalmar. Eu estava tremendo antes de uma reunião com elas [gestoras].”
Outra servidora disse mais: “Quando chegava no domingo, eu começava a passar mal porque tinha que ir para a Dicap no dia seguinte”. Essa mesma profissional contou que tinha crises de sofreguidão estável diante das cobranças. “Muitas vezes fui ao banheiro para vomitar”, lembrou.
“Só quem vivencia aquilo ali é que consegue descrever”, contou uma segunda denunciante. Outra profissional terceirizada relatou: “A gente que vem da terceirização era tratado porquê lixo humano. Eu tô com quadro de sofreguidão e desempregada”.
Um ex-colaborador afirmou não ter vivido tais situações diretamente porque não teria deixado “chegar nesse ponto”, mas que testemunhou colegas passando, segundo suas palavras, por “situações degradantes”: “Eram caminhos muito errados tomados ali dentro, muito indelicados, acho que a termo é constrangimento”.
Denúncias na mira da CGU
Nuances dessa história vieram à tona em 31 de outubro de 2024, depois a Folha de S. Paulo ter revelado um ofício emitido dias antes, em 12 de setembro, pela corregedora-geral pátrio de Políticas Penais, Marlene Inês da Rosa, e pela ouvidora pátrio de Serviços Penais, Paula Cristina da Silva Godoy, e enviado ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O documento cita tentativas de silenciamento e desmantelamento da Corregedoria-Universal e da Ouvidoria Vernáculo da Senappen.
Sem referir nomes específicos, o ofício sugere viver uma disputa interna e cita a existência de investigações de assédio moral envolvendo Mayesse Silva Parizi, a diretora de Cidadania e Alternativas Penais da Senappen. Suzana Inês de Almeida e Silva não foi mencionada. O documento se refere, sobretudo, a um suposto cerceamento à proteção de direitos e à apuração de desvios de condutas e irregularidades.
Na governo federalista, o curso de uma denúncia segue um rito com regras estabelecidas: a Ouvidoria, primeiro, recepciona as denúncias do “Fala.BR” e, diante de relato de assédio, obrigatoriamente, encaminha o caso para a corregedoria, que tem papel mais ativo, precisando fazer uma investigação e verificar se há materialidade na denúncia. Só portanto se abriria uma investigação preparatório sumária, a chamada IPS, que resulta ou em arquivamento ou em uma novidade lanço, chamada de procedimento administrativo disciplinar (PAD), que prevê o recta à resguardo e ao contraditório, podendo acarretar sanções ao denunciado. Nesses casos, o resultado do processo disciplinar gera efeitos diretos unicamente ao vínculo funcional do servidor que venha a ser punido.
Uma vez que o MJSP informou à reportagem, são 15 denúncias de assédio moral em desfavor de Mayesse feitas no ano pretérito. Outros seis casos de 2023 envolvendo-a já haviam sido arquivados por falta de provas, depois uma IPS da Corregedoria-Universal da Senappen.
Os casos mais recentes que estavam sob investigação preparatório sumária da Corregedoria agora aguardam decisão da CGU, que avocou para si o processo com o argumento de que “verificou-se que está evidenciada a premência da atuação extraordinário deste órgão meão, de modo a prometer a uniformidade, simetria e coesão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federalista”.
A Pública apurou que o ofício de avocação da CGU data de 1º de novembro de 2024 e cita que haverá apuração de verosímil vazamento do ofício noticiado pela Folha de S.Paulo, que trata do suposto desmantelamento da Corregedoria e da Ouvidoria da Senappen.
Denunciantes se sentiram expostas depois Corregedoria disponibilizar “visualização integral do processo”
Durante a tramitação do caso, a Corregedoria-Universal da Senappen acabou permitindo, em 29 de outubro de 2024, que as denunciadas tivessem, por 60 dias, “entrada extrínseco disponibilizado com visualização integral do processo”. Não fica simples, no entanto, qual foi o detalhamento das informações fornecidas, se as denunciadas tiveram entrada a nomes de denunciantes, vídeos de audiência dos depoimentos, entre outros materiais que permitiriam a identificação.
A situação provocou surpresa e mortificação em alguns denunciantes. Ao menos três afirmaram à Pública que cogitaram voltar detrás nas denúncias devido à verosímil exposição da identidade, ou por outra alegaram pavor de retaliação. Afirmaram também que durante o processo não foram informadas da possibilidade de exposição de seus nomes e depoimentos às denunciadas.
Procurada, a Corregedoria da Senappen afirmou à reportagem que informações referentes ao caso devem ser tratadas diretamente com a CGU, que informou: “A Controladoria-Universal da União (CGU) não comenta sobre a eventual existência ou inexistência de investigações em face de agentes públicos antes de sua desenlace”.
Também as denunciadas se posicionaram sobre o tema. Suzana Inês disse: “Registro que minhas solicitações (para receber informações sobre questões que pudessem envolver meu nome) foram realizadas via Plataforma Fala.BR e que as mesmas se deram meramente por conta da falta de informação formal recebida por mim, frente a comentários pelos corredores do órgão”.
No caso de Mayesse, o MJSP respondeu em nota: “Em relação ao pedido de ‘entrada integral do processo’, não houve qualquer procedimento inadequado, tampouco solicitação da identidade dos denunciantes. Os pedidos seguiram o que diz o parágrafo 1º do cláusula 144 da portaria normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Universal da União”.
Os procedimentos investigativos da CGU não exigem notificação ao investigado sobre a instauração ou os atos instrutórios. Entretanto, se o investigado tomar conhecimento da investigação, ele tem recta a acessar e obter cópias de todos os documentos relacionados. Negar esse entrada pode constituir transgressão de doesto de domínio, conforme a Lei nº 13.869, exceto em casos em que o sigilo das diligências em curso seja necessário. “Nosso objetivo é prometer a proteção à identidade do denunciante e das informações recebidas, em estrita observância à legislação que trata do recebimento de manifestações sobre possíveis irregularidades ocorridas no Poder Executivo Federalista”, respondeu a CGU em nota.
Ouvidoria negou entrada anteriormente
Posteriormente as denúncias terem chegado à Ouvidoria em 2024, a diretora da Dicap solicitou entrada ao teor das informações, pedido que foi registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federalista em 27 de julho do ano pretérito, em que solicitou “informações detalhadas sobre as ditas denúncias” com base no “recta ao contraditório e resguardo em largo espectro, muito porquê para proporcionar assertividade no envio de quaisquer informações”.
No curso do processo houve um pedido ulterior, em 12 de agosto de 2024, do próprio secretário pátrio de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia, para ter entrada ao “inteiro texto das denúncias do FalaBR”.
Esses pedidos foram negados pela ouvidoria da Senappen por “impeditivos legais”. Segundo a CGU, “um dos fundamentos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federalista é confirmar a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do responsável da sintoma (denúncia, reclamação), muito porquê evitar prejuízos a eventuais investigações em curso e a divulgação indevida de dados pessoais sensíveis de terceiros citados nas denúncias, antes de concluídos os processos apuratórios”.
Assédio moral segundo especialistas
A Pública consultou três especialistas em assédio moral, entre advogados e professores de recta. Sem dar detalhes de quem, quando, porquê e onde, a reportagem reproduziu algumas das situações descritas nas denúncias, mas que ainda dependem de sintoma da CGU. Os três avaliaram que, se comprovadas as situações, pode ter indicativos de assédio moral.
Para a advogada do trabalho Michelle Heringer, a dificuldade de coleta de provas e a falta de autopercepção da vítima influenciam nesses casos. Ela considera que realocar alguém repetidamente para outro espaço sem justificativa pode minar o tino de pertencimento do trabalhador à equipe, gerar constrangimento e um estado de alerta estável. “Parece até porquê um penalidade, uma punição, pela pessoa estar lá”, avaliou.
No que diz reverência à demanda excessiva, Heringer explica que metas abusivas e inalcançáveis, sem a possibilidade de revisão, podem caracterizar assédio moral, mormente se essas metas não são discutidas e se não há feedback ou reconhecimento ao serem cumpridas.
“Às vezes a gente traz uma meta achando que ela é verosímil de ser alcançada e depois você entende que é inviável. O que eu não posso é permanecer numa situação fixa de estipular uma meta e permanecer massacrando as pessoas, submetendo-as a condições desumanas, para que elas tenham um nível de adoecimento mental, emocional e até físico, para saber sem ter uma pactuação que considere um lado e o outro”, avalia.
O jurisconsulto trabalhista Luís Gustavo Nicoli comenta que, em muitos casos, o assédio é velado, pois as vítimas, por pavor de perder o função ou a remuneração, suportam a situação. Ele ressalta que a demanda excessiva de trabalho também pode caracterizar assédio e que a sobrecarga pode ser uma maneira de pressionar o colaborador, levando-o a um ponto de exaustão que pode resultar em pedido de exoneração, mormente se o funcionário não recebe reconhecimento ou remuneração adequada.
Sobre o isolamento no envolvente de trabalho, Nicoli avalia que isolar um funcionário com a intenção de penalizá-lo, porquê reação a falhas recorrentes, porquê atrasos, pode gerar impacto psicológico e não é uma medida válida de mensagem, que deveria ser feita formalmente, por meio de conversas ou documentos.
Já a advogada e professora de recta trabalhista Tatielle Carrijo explica que, embora metas possam fazer segmento do trabalho, o modo porquê se conduzem cobranças é determinante para caracterizar assédio moral. E uma das possíveis caracterizações seria o isolamento do funcionário por não atender às expectativas, quase porquê um “cantinho do pensamento”. Segundo ela, quando não se apresenta uma justificativa clara para a mudança de sítio de trabalho, fica evidente que a intenção é excluir e humilhar o empregado.
Burnout, sofreguidão e depressão são doenças ocupacionais características de situações de assédio moral, explica a professora, que destaca que, caso o trabalhador desenvolva esses problemas e consiga estabelecer o nexo causal, ele pode ter recta à indenização por acidente de trabalho, englobando tanto o dano moral quanto o material, devido aos custos de tratamento contínuo, incluindo terapias, medicamentos e comitiva psiquiátrico.