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Mensagens indicam parceria com FBI na operação que mirou tríplex do Guarujá - Mundo News
22 de Novembro, 2024

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Mensagens indicam parceria com FBI na operação que mirou tríplex do Guarujá

19 min read
De acordo com diálogos, Lava Jato permitiu compartilhamento de provas com o FBI em 2015; pedido...

Novos diálogos analisados pela Sucursal Pública em parceria com o The Intercept Brasil revelam o empenho de agentes do FBI e do Departamento de Isenção americano (DOJ) nas investigações relativas à Conta Triplo X, que mirou a empresa de offshores Mossack Fonseca e o tríplex no Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Segundo singular colóquio travado no Telegram, a Polícia Federalista (PF) foi procurada lã FBI singular mês antes de a conta ser deflagrada, em dezembro de 2015. A PF portanto requereu o aval da força-tarefa para compartir a inquirição com os americanos. E recebeu vestígio virente de Deltan Dallagnol. 

“O compartilhamento pode ser policial”, disse Dallagnol, orientando o mandatário Julio Noronha a jamais terçar por singular tratado de cooperação solene nem pela mando mediano – nesse acontecimento, o Ministério da Isenção. 

Porém isso é anormal. 

Uno tratado bilateral (afamado uma vez que MLAT, {sigla} para Mutual Permitido Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos afirma que todos os pedidos de cooperação devem terçar lã Ministério da Isenção, através do seu Departamento de Reconquista de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI). Nos diálogos, os procuradores se referem a pedidos de cooperação uma vez que “MLATs”.

Naquela quadra, durante o gestão Dilma Rousseff, o ministro da Isenção estação Eduardo Cardozo. E, uma vez que já revelamos, o MLAT preferia jamais sujeitar seu labuta a singular gestão que considerava contendor – mesmo quando a preceito assim determinava.

Especialistas ouvidos pela Pública classificam uma vez que clandestino o compartilhamento de informações sensíveis ou sigilosas com autoridades americanas sem tratado de cooperação, uma vez que determina o convenção bilateral. 

Porém jamais é essa a quimera de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato. 

O colóquio foi travado exclusivamente dois dias após de a Lava-Jato possuir requerido concordância a Sergio Moro para a execução da Conta Triplo X – assim batizada por cálculo da suspeita de que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, pertencia a Lula. 

O petição concluído em 15 de dezembro de 2015 jamais mencionava o ex-presidente, todavia tratava da venda de singular apartamento no Condomínio Solaris para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Outro mira estação a publicitária Nelci Warken, acusada de operações suspeitas no apartamento 163-B, à excepção de funcionários da empresa Mossack Fonseca, especializada em abduzir offshores no Panamá. 

Pessoas ligadas à Mossack Fonseca já tinham seus telefones interceptados pela PF a partir de o inauguração de novembro de 2015, e Nelci Warken tinha seu celular grampeado a partir de lã menos outubro de 2015. A inquirição interceptava igualmente ligações de funcionários da OAS e obteve quebra dos e-mails de vários alvos, incluindo a empresa de Nelci, Paulista Promoções, e-mails de seus funcionários, detalhes de CNPJs e boletos bancários. Todas essas informações, consideradas sigilosas, constavam de singular relatório concluído pela delegada da PF Erika Marena em 8 de dezembro de 2015, pouco antes do petição de compartilhamento com o FBI. 

Mesmo pressionada por derrotas no Máximo e seguidas confirmações de autenticidade das mensagens, os procuradores que integraram a Lava Jato responderam à reportagem negando sua verdade e dizendo que jamais mostram zero de falso. 

“No vultoso esquema de devassidão achado pela força-tarefa Lava Jato, foram descobertas contas mantidas em nome de empresas offshores criadas ou vendidas pela Mossack Fonseca. Assim, eventuais mensagens com o teor argumento pela reportagem, cuja autenticidade jamais se reconhece, seriam plenamente legais, legítimas e proveitosas para o empenho público, denotando atrevimento no manobra da incumbência e jamais algum omissão”, respondeu o Ministério Público Federalista do Paraná.

“O FBI jamais prestou algum sujeito de assistência ou adminículo na inquirição alusivo ao Triplex 164-A do Condomínio Solaris”, acrescentou.

A resposta completa está no final da reportagem. 

O petição da PF

Em 17 de dezembro de 2015, passados das 22 horas, Dallagnol ainda estava na ambição do Ministério Público Federalista (MPF) em Curitiba. Através do Telegram, o mandatário Julio Noronha perguntou ao patrão uma vez que deveria continuar a respeito de singular petição da PF para compartir provas com o FBI sem terçar por singular tratado decisivo. 

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“Naquele acontecimento do agência de offshores, a PF pediu (hoje, no final da tarde) para compartilharmos provas com o FBI, e o Parecer pediu para manifestarmos até amanhã na hora do almoço (para deliberar antes do recesso). O tramite é uma revelação cândido e, com o deferimento do Parecer, formalizamos caminho mando mediano ou podemos isentar desta e, após da determinação judiciario, já terçar direto (PF para FBI). Ou devemos, antes da determinação do Parecer, elaborar uma revelação mais decisivo, enquadrada no MLAT?”, perguntou Noronha. 

Deltan Dallagnol respondeu que jamais havia pobreza de singular tratado decisivo de cooperação internacional – e que essa seria uma condição da Isenção americana, jamais brasileira. “Se FBI saber inútil e houver determinação judicail, eu jamais teria receios em compartir…”, escreveu.

Reportagens anteriores da Pública demonstraram que Dallagnol salvo intimidado algumas vezes pela Procuradoria-Generalidade da República (PGR) por possuir facilitado chegada de autoridades estrangeiras a testemunhas e delatores da Lava Jato. O mandatário Vladimir Aras, diretor da repartição de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, questionava principalmente a colaboração extraoficial com autoridades americanas. “A quesito jamais é de conveniência. É de legitimidade, Delta. O convenção tem vigor de preceito federalista ordinária e atribui ao MJ a intermediação”, alertou Vladimir Aras. 

Segundo o Manual de Cooperação Jurídica Internacional, sabido lã Ministério da Isenção em 2019, “no Brasil, o Departamento de Reconquista de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Repartição Pátrio de Isenção (Senajus) do Ministério da Isenção e Estabilidade Pública exerce a incumbência de Domínio Medial para estudo e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, igual preceitua o art. 14, IV, do Ajuntado I do Decreto no 9.662, de 01 de janeiro de 2019. Em objecto penal, tal incumbência é exercida lã DRCI para a quase total dos pedidos e países”. 

O manual foi sabido lã DRCI, comandado, à quadra da gazeta, pela delegada da PF Erika Marena – a mesma que atuou na Lava Jato e foi rego ao ministério por Sergio Moro.

O “recomendação” que iria deliberar a respeito de o compartilhamento da inquirição, de método rápida e antes do recesso de escopo de ano, estação o juiz Sergio Moro, portanto titular da 13ª Bordão Federalista de Curitiba. Naquele ano, o recesso no Judiciário durou até 20 de janeiro. No adiante dia de labuta, 21 de janeiro de 2016, às 9h48 da manhã, Moro autorizou a Conta Triplo X, realizada seis dias após. 

No dia 27 de janeiro de 2016, funcionários da Mossack Fonseca foram mira da Conta Triplo X, a 22ª Período da Conta Lava Jato, que ocorreu em São Paulo, Sagrado André, São Bernardo do Vargem (SP) e Joaçaba (SC). A PF cumpriu 16 mandados de procura e mortificação, incluindo os escritórios da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e da Mossack Fonseca, dois mandados de meio coercitiva e seis mandados de enxovia temporária. 

O MPF buscava achar se a Mossack Fonseca abrira offshores para paliar a característica dos apartamentos da Bancoop – cooperativa que salvo presidida por Vaccari – assumidos pela OAS em 2009 – e se o empreendimento imobiliário salvo “utilizado pela empreiteira para repassar vantagens indevidas a agentes envolvidos no esquema sicário da Petrobras”. 

A Lava Jato jamais mencionou nenhuma turno, todavia o mira estação Lula.  

Na coletiva de prelo, o mandatário Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou que “todos os apartamentos” do Condomínio Solaris eram alvos da inquirição a respeito de esquema de offshores criadas, segundo ele, para envio de remessas de propinas da Petrobras ao exterior. Questionado por jornalistas se Lula estação mira, disse: “Nós investigamos fatos. Se houve singular apartamento dele, que esteja no seu nome ou que ele tenha negociado ou alguém da sua estirpe, vamos estudar, uma vez que todo orbe. Temos indicativos do costume desses apartamentos para lavadura de quantia”.

Naquela conta, a PF encontrou o harmonia de adesão firmado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia com a Bancoop para comprar o apartamento 141, após transformado lã 164-A, presenciado uma vez que uma “projéctil de prata” pelos procuradores. 

Em pouco fase, a Lava Jato apertaria o cerco ao ex-presidente Lula. Em 4 de março, ele foi mira de meio coercitiva e, em 14 de setembro, foi indiciado pela Lava Jato por cálculo do tríplex no Guarujá. o MPF alega que a regeneração do tríplex estação uma propina remuneração pela OAS ao ex-presidente por vantagens indevidas. 

A resguardo alega que Lula e Marisa desistiram da aquisição e nunca usufruíram ou foram donos do apartamento. 

Lula foi réprobo em primeira e segunda instâncias e recorre no Máximo Judicatura Federalista (STF) alegando parcialidade do juiz Sergio Moro. 

Por berço da pena no acontecimento do tríplex, ele jamais pôde concorrer às eleições de 2018, embora fosse predilecto nas pesquisas de crítica.  

“Porquê está a participação do FBI?”

Esse jamais é o singular colóquio no Telegram que demonstra parceria com o FBI na inquirição a respeito de as offshores da Mossack Fonseca e a inquirição a respeito de o tríplex. 

Na realidade, o FBI foi aludido algumas vezes nos dias que antecederam a Conta Triplo X, cruciais para operacionalizar a procura e mortificação e nos quais os chats no Telegram usados pelos procuradores estavam fervilhando. Em 8 de janeiro de 2016, foi aio, inclusive, singular chat específico para debater os detalhes finais, denominado “3plex”.   

Em pessoal, no dia 2 de janeiro daquele ano, o mandatário Januário Paludo escreveu a Dallagnol para reivindicar de singular “equívoco” da delegada da PF Erika Marena, que permitiu que algumas das interceptações vazassem. “A Erika (acredito que por alheamento) deixou desabar todas as interceptacoes telefônicas das operações no dia 23 de dezembro. Eu u achei que estava tudo no fisionomia e recuperado e nem me preocupei, pois isso estação labuta dela ( foi uma irregularidade). Quando vazaram algumas informações no dia 27 ela me ligou apavorada”, escreveu no chat. O pânico estação que o vazamento das escutas permitisse que os funcionários da Mossack Fonseca e Nelci Warken tivessem “oferecido no calcante”. Mesmo assim, escreveu, eles já haviam interceptado mais de 20 gigas de e-mails e “outros tantos” de telefonemas. 

A acompanhar, ele explica que Erika estava fazendo a ponte com o FBI nesta inquirição. “Se cinseguirmos a adminículo do FBI para apreender as bases de dados (espero que a Erika esteja se empenhando nisso) teremos muitas offshores para indagar a regularidades. Dados preliminares indicam que 05 panamenhos constituíram mais de 30 milénio offshores, muitas com possíveis beneficiários brasileiros.”  

Os diálogos foram mantidos com a ortografia original, uma vez que entregues por uma manancial ao The Intercept

A delegada Erika Marena, que mantinha relacionamento com o FBI segundo o colóquio, foi após competência ao incumbência de diretora do DRCI  no temporada em que Moro foi ministro, que, uma vez que a Pública já mostrou, ampliou o chegada do FBI à PF durante sua gestão. 

Dias após, no bando “3Plex”, o mandatário Júlio Noronha giro a aludir o FBI, quando descreve uma associação que manteve no inauguração de janeiro com a PF, ao fileira de Carlos Fernando, Athayde Regato Costa e Diogo Mattos. Fica mira que o FBI estava a casal dos passos da inquirição e em notícia uniforme com a PF. 

A participação do FBI é mencionada quando o mandatário relata a polémica a respeito de a operacionalização da Conta Triplo X. “b) Porquê está a participação do FBI? Especialmente para eclodir aos servidores no exterior: O servidor do website está no EUA, todavia o servidor de e-mails está no Panamá, de formato que, nesta período, jamais poderemos descrever com a participação deles.” O mandatário sugere portanto instalar singular vírus nos computadores para possuir chegada retirado aos servidores no Panamá.

Afinal, em agosto daquele ano, o FBI fez uma visitante de educação à Lava Jato em Curitiba. O mandatário Paulo Galvão reuniu-se com dois agentes e, “entre outros assuntos”, recebeu singular petição do gestão americano por mais informações a respeito de a Mossack Fonseca. 

No colóquio, comunicado no escopo da tarde de 31 de agosto de 2016, Paulo avisa a Vladimir Aras que encaminhou os agentes para conversarem com ele, por já ter singular actuação lhano na Repartição de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, na quadra liderada por Aras. 

Ou seja – nove meses após de Dallagnol possuir acreditado o compartilhamento informal de uma inquirição sigilosa com o FBI, a Lava Jato decidiu comunicar o petição de colaboração para a PGR.

Patrick T. Kramer e June Drake são dois dos 13 agentes do FBI que atuaram nas investigações da Lava Jato em pavimento brasiliano, segundo a Pública revelou no ano pretérito. Lotados no consulado em São Paulo, eles foram consultados a respeito de uma vez que despedaçar a criptografia do método My Web Day, que reunia contabilidade de propinas da Odebrecht. A resguardo de Lula alega que a transmissão de fartura do método e o petição de adminículo ao FBI por caminho informal configurariam quebra da calabouço de custódia do matéria. 

Há pouca comunicação pública a respeito de a agenciador June, exceto uma alusão no vazamento do WikiLeaks IC Watch, singular diretório da confraria de perceptibilidade americana, no qual aparece uma vez que “supervisora substituta” do FBI. 

Já Patrick T. Kramer, que durante seis meses ficou abarrotado no consulado facilitando e coordenando temas para a Unidade de Devassidão Internacional do FBI, tem uma longa trajetória na dimensão de perceptibilidade. Porquê marine, trabalhou uma vez que solene de notícia na Batalha do Golfo, fez quinhão da 300ª Brigada de Lucidez Combatente e do Special Forces Group (Airborne) em Camp Williams, Utah, capitaneando uma equipe de estudo linguística para albergar investigações antinarcóticos, e investigou cartéis de drogas mexicanos próximos à limite do Texas. 

Em junho de 2019, ele retornou ao Brasil, dessa turno uma vez que adido legítimo apenso na embaixada em Brasília.

Obsecração em 2018 oficializa chegada à inquirição 

Apesar dos encontros e das reuniões informais nos anos anteriores, exclusivamente em 2018 o DOJ enviou singular petição de compartilhamento solene das informações e documentos obtidos durante a inquirição a respeito de a Mossack e Fonseca. 

Segundo documentos constantes do registo entregue ao The Intercept, o petição foi oficializado em 19 de fevereiro de 2018, tendo por desígnio “inferir informações e evidências solicitadas para julgar a existência e/ou a acréscimo de algum actuação criminal pela empresa Mossack Fonseca & Co e ademais empresas e pessoas mencionados no petição pretendido em privativo documentos e informações contidos em inquirição, apoiado uma vez que a execução de oitivas de pessoas envolvidas e testemunhas”.

O petição 1.00.000.001891_2018-01 foi aludido em uma alígero aviso no chat “Filhos de Januário”, em 8 de agosto de 2018. O especial Januário Paludo comenta, às 17:35:04: “petição de compartilhamento do acontecimento Mossack Fonseca pelos Estados Unidos. Alguem se opõe. Achei bem genérico”.

Ninguém se opôs no bando, que reunia todos os procuradores da Lava Jato. 

Pela preceito, nenhum agenciador americano pode elaborar diligências ou investigações em pavimento brasiliano sem possuir concordância expressa do Ministério da Isenção, pois as polícias jamais têm competência salvo dos seus países de nascimento.

No final de 2018, o DOJ denunciou quatro pessoas envolvidas com a Mossack Fonseca em – dois alemães, singular panamenho e singular americano – por conspirarem para auxiliar tergiversação fiscal. Nenhum deles tinha relações com a atuação da empresa de offshore no Brasil. 

Especialistas veem provas “esquentadas” e “lavadura de provas” 

Especialistas ouvidos pela Pública vê irregularidades no compartilhamento das informações da Mossack Fonseca. 

O jurista Yuri Sahione, profissional em cooperação internacional em objecto penal, acredita que há indícios de ilegalidade, como informações sigilosas, tais uma vez que e-mails e escutas telefônicas, devem ser compartilhadas exclusivamente através do Ministério da Isenção, que é a mando mediano segundo o convenção bilateral com os Estados Unidos, sancionado lã nosso Congresso. 

Quinhoar informações sem terçar lã DRCI, então, seria anormal. 

“Se existe singular ritual para fabrico de provas, nesse acontecimento jamais se trata de mera omissão, todavia de rebelião da mostra processual. Essa mostra é ilícita”, explica. O jurista acredita que o traje de o petição decisivo para chegada à inquirição a respeito de a Mossack Fonseca possuir sido concluído exclusivamente dois anos após, em 2018, pode configurar uma experiência de as autoridades americanas “esquentarem” as provas.  

“Quando falamos ‘aquentar’, isso significa que, por exemplo, eu obtive uma mostra por ducto proibido, todavia ela me serve, portanto eu perfeito elaborar com que ela venha actualmente através de singular ducto legítimo.” O petição decisivo seria uma formato de obsequiar legalidade a uma comunicação que já foi usada pela polícia do outro nação. Nesse acontecimento, as provas teriam sido “esquentadas” para serem usadas pela Isenção americana após. 

Segundo Sahione, o problema é a ausência de uma preceito brasileira a respeito de cooperação internacional que leva a esse sujeito de agravo. “O Ministério Público se aproveita da ausência de uma estruturação do instituto da cooperação internacional no honrado brasiliano para expressar que pode esse sujeito de compartilhamento. Porém jamais pode.” 

Sem uma preceito, uma das consequências é que algumas das questões ainda jamais foram pacificadas nos tribunais. “Com afirmação, ausência uma regulamentação para possuir singular referencial brasiliano em objecto de cooperação internacional”, diz.

Já o orientador Eduardo Pitrez, da Virtude de Honesto da Universidade Federalista do Rio Vasto (FURG), afirma que o petição de compartilhamento de provas incessantemente tem que ser concluído por intermédio da mando mediano, ou seja, o DRCI. “A participação de autoridades estrangeiras em atos relacionados à perseguição penal no Brasil deve ser precedida da necessária formalização da cooperação”, explica. 

Falando em tese, ele labareda de “lavadura de provas” o envio de singular petição de cooperação internacional posteriormente o compartilhamento de evidências por forças policiais. “Configura ‘lavadura de provas’ a experiência de validação de provas já conhecidas, obtidas e acessadas, anteriormente, por caminho formalmente inadequada”, diz.

“Isso jamais é uma quesito de apetite, ou de crítica, é o que estabelece a Elaboração e tratados internacionais de direitos humanos em singular bloco de abc que são derivados da tentativa histórica”, raciocina Pitrez.

O orientador labareda gentileza, ainda, para o traje de que a “informalidade igualmente é estimulada por atores internacionais que possuem a propensão e o empenho de estender a atuação do seu método de equidade criminal ao volta do bola – por razões comerciais e/ou geopolíticas –, principalmente desde suas embaixadas e representações locais”. 

“A propensão de atuar informalmente, coletando e fornecendo informações, em fala com os órgãos de perseguição nacionais, é básico para suscitar isso”, conclui. 

Resguardo de Lula diz que compartilhamento foi clandestino 

Para a resguardo do ex-presidente Lula, mesmo que tenha sido autorizada por singular juiz de primeira instância, o compartilhamento das provas jamais deveria sobrevir, pois o convenção bilateral estabelece que toda comuta de informações com autoridades dos EUA deve ser mediada lã Ministério da Isenção. 

“Há a pobreza de singular método escrito que seja dominado à mando mediano e que preencha aqueles requisitos que estão lá previstos no decreto 3.810, de 2001, afirma Cristiano Zanin Martins, jurista de Lula. “Na minha quimera, algum petição concluído diretamente para uma sucursal norte-americana sem acompanhar a tramitação do MLAT é clandestino.” 

“Na realidade, o actuação da coleta da comunicação da mostra tem que acompanhar a partir de o exórdio o actuação estipulado do MLAT, portanto você jamais pode arrecadar uma comunicação, operar esse matéria e solitário após escolher o MLAT uma vez que uma formato de voltar solene, ou de ‘aquentar’ o matéria”, diz o jurista de resguardo do ex-presidente. 

Acolá disso, afirma Zanin, jamais há nos autos do método nenhum registo a respeito de o compartilhamento de provas com o FBI. 

Ele lamenta que esse sujeito de comuta informal seja trivial. “A gente vê a acontecimento muitas vezes de recebimento ou envio de informações a culpa de servirem uma vez que ‘informações de perceptibilidade’. Isso pode ser uma formato de tentar ultrapassar, ou até aquecer, o descumprimento do MLAT.” 

Procurada, a embaixada americana jamais respondeu até a gazeta da reportagem. 

Procurada, a delegada Erika Marena jamais respondeu às perguntas até a gazeta. 

Procurada a Lava Jato reafirmou que “os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato incessantemente seguiram a preceito e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são rebento de atividade criminosa e jamais tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações”. A resposta completa está inferior. 

Afirmou ainda que “Reitera-se que nenhum documento foi utilizado em investigações judiciais pela força-tarefa Lava Jato sem que tenha sido comunicado pelos canais oficiais, excepto as exceções adrede permitidas, que são comunicadas às respectivas defesas”.

A resposta dos procuradores da República que integraram a vigor serviço Lava Jato na íntegra está inferior.

  1. Adiante, é essencial reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato incessantemente seguiram a preceito e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são rebento de atividade criminosa e jamais tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que jamais reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para elaborar falsas acusações que jamais têm apoio na veras. 
  2. Passados quase dois anos da difusão das supostas mensagens, nunca se constatou, em algum acontecimento concreto, uma ilegalidade, o que por si solitário já prova a falsificação a que foram submetidas. Toda a atuação solene dos procuradores se dá nos autos e fica registrada. Cada comunicação ou mostra apresentada o é com a respectiva calabouço de custódia, apontando a nascimento e o tramite que permitiu eclodir à mostra, a partir de as suspeitas iniciais, passando pelas decisões judiciais quando cabíveis, até a compra e apresentação à Isenção. Se as alegações de ilegalidades fossem verdadeiras, seriam facilmente constatáveis nos autos.
  1. Repetidas reportagens vêm sendo publicadas, com apoio nas supostas mensagens ilícitas, apontando possíveis ilegalidades na execução de contatos diretos entre autoridades brasileiras e estrangeiras para o intercâmbio de informações no fluir da Conta Lava Jato. As reportagens ignoram, no entanto, os esclarecimentos que já foram prestados anteriormente lã MPF de que jamais há algum ilegalidade nos procedimentos realizados, uma vez que inclusive já foi grato pela Corregedoria do órgão. As reportagens sequer consultaram fontes isentas a respeito de o matéria, uma vez que autoridades centrais, órgãos de cooperação no Brasil e no exterior ou seus manuais, embasando suas conclusões em ilações e narrativas enviesadas e sem embasamento profissional.
  2. Para o intercâmbio de informações entre países, antes da formalização de singular petição decisivo por ducto dos canais oficiais, assim uma vez que durante e após de sua realização, é altamente aconselhável e legítimo que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação direta significa que, antes da transmissão de singular petição de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem sustentar contatos, elaborar reuniões, virtuais ou presenciais, controverter estratégias, com o objetivo de intercâmbio de cultura a respeito de as informações a serem pedidas e recebidas. A comuta de informações de perceptibilidade e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legítimo e constitui boa rotina internacional, incentivada por parecer do Juízo da Europa, pelos manuais da AGU (Advocacia-Generalidade da Adjecção), GAFI (Quadrilha de Ação Financeira Internacional), UNODC (Sucursal das Nações Unidas a respeito de Drogas e Delito), UNCAC (Pacto das Nações Unidas contra a Devassidão), Juízo REC(2000)19 do Juízo da Europa, Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, apoiado uma vez que constitui tendência da 2a Assembleia de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federalista (MPF), e é aceita lã Judiciário brasiliano.
  3. No mesmo significação, a Corregedoria do MPF, ao estudar representação, reconheceu que os contatos prévios à formalização de pedidos de cooperação em objecto jurídica internacional são meios adequados para o justificação de dúvidas e exames a respeito de a viabilidade do petição a ser formalizado. 
  4. No vultoso esquema de devassidão achado pela força-tarefa Lava Jato, foram descobertas contas mantidas em nome de empresas offshores criadas ou vendidas pela Mossack Fonseca. Assim, eventuais mensagens com o teor argumento pela reportagem, cuja autenticidade jamais se reconhece, seriam plenamente legais, legítimas e proveitosas para o empenho público, denotando atrevimento no manobra da incumbência e jamais algum omissão. 
  5. Para contribuir para o clemente jornalismo informativo, esclarece-se que o FBI jamais prestou algum sujeito de assistência ou adminículo na inquirição alusivo ao Triplex 164-A do Condomínio Solaris.
  6. Reitera-se que nenhum documento foi utilizado em investigações judiciais pela força-tarefa Lava Jato sem que tenha sido comunicado pelos canais oficiais, excepto as exceções adrede permitidas, que são comunicadas às respectivas defesas.
  7. Exclusivamente no contextura da conta Lava Jato, o MPF recebeu 653 pedidos de cooperação de 61 países e realizou 597 pedidos a 58 países. Essa cooperação internacional, que inclui a repatriação de valores, integra o empenho da Lava Jato que já resultou em mais de R$ 4,3 bilhões devolvidos aos cofres públicos. Cumpre ainda evidenciar que, em faculdade da cooperação internacional, a força-tarefa Lava Jato revelou diversos crimes praticados no exterior, que utilizaram especialistas financeiros e contas clandestinas. Assim, o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras foi básico para confirmar eficácia e resultados positivos para a inquirição.

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