Quantcast
Além do Oscar: Ainda Estou Aqui pode afetar Lei da Anistia, levando 18 ações a julgamento - Mundo News
3 de Março, 2025

Mundo News

Seu Mundo! Suas Notícias!

Além do Oscar: Ainda Estou Aqui pode afetar Lei da Anistia, levando 18 ações a julgamento

8 min read
Pelo menos 18 ações podem ser destravadas após discussão no STF que citou Ainda Estou Aqui,...

O legado do filme “Ainda Estou Aqui” pode ser muito maior que as três estatuetas inéditas que a película pode prometer ao cinema brasílio no Oscar neste domingo (2). O filme provocou ampla discussão no Supremo Tribunal Federalista (STF) e a Namoro decidirá se a Lei da Anistia se aplica a casos de desaparecimento de vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Um levantamento da Escritório Pública mostra que das 56 ações criminais divulgadas pelo Ministério Público Federalista (MPF) entre 2012 e 2024, 18 seriam destravadas, caso a Namoro decida alongar a Lei de Anistia nestes casos.

No último dia 24 de fevereiro, o STF, por unanimidade, decidiu que vai explorar se a Lei de Anistia se aplica a casos de desaparecimento, mas ainda não há data para o julgamento. O STF analisou recursos do MPF, que tramitam na galanteio sobre as ações penais envolvendo os desaparecimentos de Rubens Paiva e Mario Alves e o homicídio de Helber José Gomes Goulart, tal qual corpo ficou perdido por 19 anos. A Namoro seguiu o relatório do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que cabe a repercussão universal do tema, ou seja, o que o STF vier a deliberar vai se impor a casos semelhantes que tramitam na Justiça e que estão travados por diferentes motivos.

Ganhador de prêmios internacionais, o filme “Ainda Estou Cá”, de Walter Salles, conta porquê Eunice Paiva (viúva de Rubens Paiva, interpretada por Fernanda Torres) liderou a família em meio ao luto e se transformou em uma advogada respeitada na luta por direitos humanos no Brasil, e é fundamentado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, fruto do deputado cassado que foi morto sob tortura em janeiro de 1971. O corpo do político nunca foi encontrado. 

Por que isso importa

  • Popularidade do filme indicado ao Oscar jogou novidade luz sobre a ditadura e, em um período em que a cessão de anistia volta a ser uma taxa, o Brasil ganha novidade chance de responsabilizar e punir autores de crimes até portanto impunes, substanciar a preço da resguardo da democracia e prestar reverência a familiares e vítimas do regime militar.

Entre 2012 e 2024, o MPF ajuizou ao menos 56 ações penais contra ex-agentes da repressão da ditadura. A instituição entende que a Lei de Anistia não se aplica para beneficiar os autores de violações de direitos humanos no período da ditadura militar brasileira, marcado por ataque sistemático a uma parcela da população que, com ou sem armas, se opunha ao regime. Os crimes praticados neste contexto seriam contra a humanidade e não prescreveriam, cabendo às autoridades brasileiras processá-los e julgá-los. 

A receita é o limite de tempo previsto no item 189 do Código Social que define até quando uma ação judicial pode ser movida para que um recta seja assegurado – vale desde cobranças até para a punição por crimes.

Em dezembro, ao explorar um recurso em uma ação sobre um caso de ocultação de morto de uma vítima da campanha militar das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia na ditadura, o ministro do STF Flávio Dino citou o filme ao deliberar que o tema era de repercussão universal.  

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Cá’ tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, tal qual corpo nunca foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas porquê a de Zuzu Angel à procura do seu fruto”, afirmou. 

O Tribunal Regional Federalista da 3ª Região já decidiu afastar a Lei da Anistia para casos de desaparecimento ao julgar recurso sobre o perdido Carlos Zaniratto, um ex-soldado do Tropa que desertou para seguir Carlos Lamarca na Vanguarda Popular Revolucionário (VPR), porquê mostrou a Pública.

Até 200 novas ações ainda poderiam buscar culpados por crimes na ditadura 

O levantamento feito pela reportagem da Pública apontou que, além dos casos de Rubens Paiva, Mario Alves e Helber Goulart, outras 15 ações penais poderão ser afetadas – 32% das ações propostas pelo MPF – e os acusados poderiam ser responsabilizados e punidos. Outros 15 casos permanecerão impunes, uma vez que os envolvidos faleceram ou as ações já transitaram em julgado.  

São 15 ações semelhantes às três já em discussão no STF: 

  • Oito são porquê o processo de Rubens Paiva, nos quais o MPF denunciou crimes porquê homicídio e incluiu a ocultação de morto, a exemplo de Virgílio Gomes da Silva, que participou do sequestro do legado dos EUA, Charles Burke Ellbrick, e que foi morto sob tortura, em 1969, mas o corpo, sepultado porquê ignoto no cemitério de Vila Formosa, nunca encontrado;
  • Três são porquê o de Mário Alves, jornalista e dirigente do Partido Comunista Brasiliano Revolucionário, possivelmente morto em janeiro de 1970 e tal qual corpo nunca foi encontrado. No caso de Alves, o MPF denunciou o desaparecimento porquê sequestro qualificado, por entender que não havia informações sobre o paradeiro do corpo e das circunstâncias da morte presumida. Outro caso semelhante é o do corretor de valores Edgar Aquino Duarte, recluso que ficou por mais tempo no Destacamento de Operações de Informações – Meio de Operações de Resguardo Interna (Doi-Codi) de São Paulo, entre 1971 e 1973, e cuja data da morte e desaparecimento é incerta;
  • Quatro são porquê o de Helber Goulart, ex-militante do PCB, e que foi recluso quando integrava a ALN e morto por agentes do Doi-Codi em 1973. No caso dessas vítimas, o MPF denunciou ex-legistas, porquê Harry Shibata, que alterou informações no laudo de necropsia de Goulart, o que dificultou por 19 anos a localização de seus sobras mortais, sepultados no Cemitério de Perus. 

Se a discussão no STF tivesse iniciado mais cedo, o número de casos poderia ser muito maior, uma vez que 33 das ações movidas pelo MPF (59% do totalidade) são de desaparecimento. 

O Brasil perdeu a oportunidade de julgar os responsáveis pelo desaparecimento de 15 vítimas. Em nove casos, os réus já morreram e as ações se extinguem com a morte dos acusados (cá se enquadram, por exemplo, quatro ações contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que comandou a campanha de extermínio contra a Guerrilha do Araguaia, e morreu em 2022, aos 87 anos). Outros seis foram extintos por decisões da Justiça. O MPF não pode pedir reabertura de ações penais que transitaram em julgado. 

“Se as decisões que bloquearam a perenidade das ações penais transitaram em julgado  não tem muito o que fazer porque não há revisão penal em prol da criminação em nosso sistema de processo penal”, afirma o legista Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e ex-Vice-Procurador-Universal Eleitoral. 

Aragão ressalta, porém, que novas ações poderão ser propostas pelo MPF relativas a outros casos de desaparecimento, que giram em torno de 200 dos 434 registros apontados no relatório da Percentagem Pátrio da Verdade e essas ações “não terão qualquer travanca prescricional”. 

A procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Percentagem Próprio sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, concorda: “tem muita gente viva ainda que não foi processada”, referindo-se a agentes da repressão autores de graves violações de direitos humanos na ditadura.

O deputado Rubens Paiva: corpo nunca foi encontrado
Caso do político e engenheiro social Rubens Paiva, retratado em Ainda Estou Cá, é um dos 18 que podem ser destravados caso entendimento sobre Lei da Anistia seja desarranjado

Ações criminais que podem ser destravadas caso o STF julgue que a Lei da Anistia não vale para casos de desaparecimento:

  1. Alex de Paula Xavier Pereira e Gelson Reicher;
  2. Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Fruto, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luiz Ignácio Maranhão Fruto, Thomaz Antonio da Silva Meirelles Netto e Wilson Silva;
  3. André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antonio Alfredo de Lima;
  4. Aylton Adalberto Mortati;
  5. Carlos Nicolau Danielli;
  6. Carlos Roberto Zanirato;
  7. Divino Ferreira de Souza;
  8. Edgar Aquino Duarte;
  9. Elson Costa;
  10. Helber José Gomes Goulart;
  11. Joaquim Alencar de Seixas;
  12. Manoel Lisboa de Moura e Emanuel Bezerra dos Santos;
  13. Mário Alves de Souza Vieira;
  14. Osvaldo Orlando da Costa (Osvaldão);
  15. Paulo de Tarso Celestino da Silva;
  16. Rubens Beyrodt Paiva;
  17. Sônia Maria de Moraes Angel Jones e Antônio Carlos Bicalho Lana;
  18. Virgílio Gomes da Silva.

Lei da Anistia: casos sem desaparecimento não poderão ser revistos

Pela forma porquê os ministros do STF votaram para que os casos de desaparecimento sejam analisados na repercussão universal não é provável declarar que a Lei de Anistia será afastada em plenário, mas já é provável observar que 23 ações (41% do totalidade) ficariam de fora do entendimento, já que não envolvem desaparecimento. São casos em que os corpos das vítimas foram entregues às famílias ou em que não houve homicídio, porquê em denúncias de tortura feitas pelo MPF.

Não seriam atingidos pelo resultado da repercussão universal casos rumorosos porquê o do Atentado do Riocentro, o processo que apura os estupros sistemáticos sofridos por Inês Etienne Romeu, a única sobrevivente da Lar da Morte de Petrópolis (RJ), o processo que denuncia os acusados pela morte de Vladimir Herzog, ou processar os torturadores de Frei Tito, frade dominicano culpado de integrar a Associação Pátrio Libertadora, de Carlos Marighella, torturado por um mês e que, em seguida ser trocado pela liberdade do legado suíço Giovanni Bucher, exilou-se na França, onde se matou aos 28 anos.  

Segundo o legista Eugênio Aragão, uma vez analisada a repercussão e resolvido que a Lei de Anistia não se aplica a casos de desaparecimento, o efeito de decisão é repentino e “poderão ter curso normal” as 18 ações. Um outro cenário é de que a decisão pode ser modulada, ou seja, aplicada a casos de desaparecimento, mas com ressalvas, a exemplo dos casos em que houve também ocultação de morto, delito entendido porquê contínuo até a localização do corpo – nesse caso, somente nove ações poderiam prosseguir.

Uma outra possibilidade seria a de alongar a Lei da Anistia em casos de desaparecimento, mas também internalizar decisões de cortes internacionais sobre violações de direitos humanos no Brasil, permitindo que todas as ações penais em que os réus não morreram ou não foram arquivadas pela Justiça terminassem, o que destravaria 39 ações. 

“Quando vejo o número de processos que ainda teriam chance de punição a depender do resultado da repercussão universal, entendo que é mais um revérbero da não-Justiça”, reflete a procuradora Eugênia Gonzaga, que desde 2007 defende que crimes cometidos por ex-agentes da ditadura são passíveis de punição. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Copyright © All rights reserved. | Newsphere by AF themes.