E agora, Bolsonaro? As 3 alternativas que poderiam livrar o ex-presidente da prisão
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Ainda que o Supremo Tribunal Federalista (STF) seja a última instância da Justiça brasileira, Jair Bolsonaro (PL) ainda dispõe de meios de se livrar legalmente da pena imposta a ele pela Namoro devido à sua liderança na trama golpista que culminou no ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Bolsonaro foi sentenciado nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, na Primeira Turma do STF. No entanto, segundo juristas ouvidos pela Dependência Pública, há caminhos, jurídicos ou políticos, que podem impedir ou retardar a realização da pena, mesmo posteriormente a pena do ex-presidente.
Por que isso importa
- A pena de Bolsonaro segue os ritos judiciais já previstos pelo STF, que concede recta à resguardo até que se esgotam as alternativas;
- O julgamento, ainda que tenha caráter histórico, não se faz extraordinário na emprego do rito legítimo, o que é importante de se ter em vista, diante de possíveis acusações de impossibilidade de resguardo ou cerceamento político da liberdade.
Os demais sete acusados do núcleo crucial da trama golpista também foram condenados junto a Bolsonaro. Nos casos do ex-ministro Braga Netto e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, as condenações foram unânimes, por 5 votos a zero.

Recursos
Há no próprio STF a previsão de recursos disponíveis à resguardo de Bolsonaro para tentar retardar ou reduzir o cumprimento da pena que lhe foi imposta. O mais generalidade deles é o embargo de enunciação, talhado a esclarecer possíveis omissões ou contradições na decisão da Namoro.
Segundo o professor de recta penal da Universidade Federalista Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, esse tipo de recurso não tem o poder de volver a pena, mas pode retardar a realização da pena até que o colegiado se manifeste.
Outro instrumento seria o embargo infringente, só aplicável quando há votos divergentes em pontos específicos da decisão. O voto divergente de Luiz Fux, no entanto, não foi seguido substancialmente pelos demais ministros, não abrindo espaço para que levante seja um dispositivo provável de uso pela resguardo e sendo incapaz de mudar o resultado do julgamento.
Ainda existe a possibilidade de uma revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer momento, desde que se baseie em um novo elemento que não tenha sido publicado durante o julgamento, um recta assegurado mesmo em caso de julgamentos com decisões unânimes.

Juristas ouvidos pela Dependência Pública citam o caso de Lula uma vez que exemplo da possibilidade do STF rever entendimentos e anular condenações. Em 2021, a Namoro declarou a parcialidade do portanto juiz Sérgio Moro, reconheceu que ele não tinha competência para julgá-lo e determinou que os processos fossem transferidos para a Justiça de Brasília.
No caso de Bolsonaro, apesar de uma possibilidade, Costa considera improvável que um pouco semelhante ocorra, sem fatos novos que ponham em revisão o posicionamento da Namoro, mormente porque durante todo o processo da trama golpista, o STF já enfrentou acusações de incompetência e suspeição dos ministros e já as rejeitou.
Uma mudança futura na constituição do STF poderia, em tese, furar espaço para novos cenários de entendimento da Namoro. “Se isso ocorrer lá na frente, certamente será uma decisão muito mais política do que jurídica por secção do Tribunal”, opina Costa, acrescentando que nos cenários prováveis um movimento do tipo não teria efeitos práticos.

Anistia
Entre as hipóteses levantadas por juristas para o porvir do ex-presidente está a aprovação de um projeto de anistia no Congresso Pátrio. O Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro, tem se mobilizado para emplacar a proposta que perdoaria os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A advogada criminalista e rabino em recta penal Jacqueline Valles aponta que a anistia é um instrumento poderoso do Legislativo e, caso aprovada, teria grande força jurídica. O STF poderia ser acionado, mas, segundo ela, a Namoro teria poucas margens para examinar o valor da lei, restringindo-se mais a aspectos formais do processo legislativo em si. “A anistia é realmente uma possibilidade muito, muito clara dele ser sentenciado e essa pena não ter efeito”, afirma Valles.
O professor da Faculdade de Recta de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak avalia que a medida poderia perceber o ex-presidente, desde que o texto fosse redigido de modo a contemplá-lo. Ele ressalta, no entanto, que há resistências políticas dentro do próprio Congresso: “Tem uma manante no parlamento, uma vez que um todo, que até é em prol da anistia, mas não para o Bolsonaro […] Mas se ela passar, e se ela for votada, existe essa possibilidade, de englobar-se o núcleo um, inclusive o ex-presidente, e seria uma desculpa, sim, dele não satisfazer a pena”, afirma Beçak.
Na mesma traço, Rodrigo Costa reconhece que a hipótese existe, mas lembra que ela pode esbarrar em princípios constitucionais. “Tecnicamente, é [uma possibilidade dele não cumprir pena]. Não há incerteza de que é. […] Mas desde que ela não tente flagrantemente invalidar as atribuições profissionais do Supremo e não invada o princípio da separação dos Poderes”, explica Costa.
Se confirmado no Congresso, o projeto precisaria passar pela sanção ou veto do Presidente da República, que ainda poderia ser derrubado no retorno do projeto ao Congresso.

Indulto
A chamada perdão, um perdão individual facultado pelo gerente do Executivo, aparece no horizonte uma vez que epístola na manga dos aliados de Bolsonaro. Em agosto, por exemplo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse ao Quotidiano do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que ele tomaria se eleito presidente. “Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado”, afirmou.
A Constituição realmente garante ao presidente esse poder. Mas, uma vez que lembram juristas ouvidos pela Pública, ele não é indeterminado. O decreto de indulto em vigor, publicado em dezembro de 2024, proíbe expressamente a licença de perdão a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Recta, justamente os que pesam contra Bolsonaro, uma vez que tentativa de golpe de Estado e cessação violenta da ordem constitucional. Também há restrição para réus por organização criminosa.
Isso não impede, no entanto, que um porvir presidente altere o decreto coletivo ou recorra à perdão individual. Foi exatamente o que Bolsonaro fez em 2022, ao perdoar individualmente o ex-deputado Daniel Silveira.
Rosa Weber, portanto ministra relatora do caso, votou pela anulação do decreto de Bolsonaro e destacou que a licença de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e obsceno”. O Supremo, na ocasião, decidiu por anular a medida.

Impeachment, récipe e mais: as dificuldades práticas no horizonte
Valles explica que nenhum dos crimes atribuídos a Bolsonaro é imprescritível e que, ainda assim, a récipe não se colocaria uma vez que saída viável. Isso porque o operação do prazo prescricional leva em conta a pena concreta definida pelo tribunal, que no caso de Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses de reclusão, o prazo prescricional levaria dez anos para ocorrer. “Mesmo ele tendo mais de 70 anos, ou seja, reduzindo pela metade o prazo prescricional, não vai dar”, afirma a advogada.
Sobre o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, a avaliação de falta de viabilidade é semelhante. Entre apoiadores de Bolsonaro, a hipótese já foi defendida uma vez que caminho para rever as decisões que levaram à pena. Mas, segundo os juristas, a saída não teria efeito prático.
Beçak ressalta que a pena não se restringe à atuação individual de Moraes, mas resulta de uma decisão colegiada do Supremo. “Um eventual impeachment contra o ministro Moraes, eu entendo, particularmente, que não anula zero do que ele fez até o momento de ele ser impichado. É a mesma coisa que a presidente Dilma, ou o Collor de Mello: terem sido impedidos pelo impeachment, não anula os atos que fizeram na presidência”, explica.
“Eu não vou expor que é impossível, mas vou expor que juridicamente é improvável. Porque tanto o impedimento quanto a suspeição dele já foram julgadas pelo plenário do Supremo e foram rejeitadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federalista”, complementa Costa.