Condomínio de alto padrão avança sobre área de proteção ambiental em Jacareí (SP)
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Um condomínio de cumeeira padrão construiu um espaço de lazer, do tamanho de meio campo de futebol, dentro de uma Dimensão de Proteção Permanente (APP), em Jacareí, no interno de São Paulo. No sítio onde a mata protegia uma nascente foram construídos uma piscina, churrasqueira, liceu e salão de festas.
Desde 2021, o sítio tem sido cândido de multas e embargos judiciais por descumprimento das regras ambientais e exiguidade de projecto de recuperação da dimensão degradada. A empresa responsável pela construção do condomínio é a Mirone do Vale Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., com sede em São José dos Campos, no interno de São Paulo. Segundo apuração da Sucursal Pública, os lotes do condomínio são vendidos por até R$ 750 milénio e casas já construídas custam até R$ 3 milhões.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) propôs uma ação social pública sobre o caso. A dimensão de lazer foi interditada sob pena de multa diária, mas o condomínio ainda pode recorrer da decisão. A construtora não é o cândido do procedimento, porque quem administra o sítio atualmente é a Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Parque Mirone do Vale, fundada em 1998 e presidida por Lairton Corrêa de Souza, que representa os proprietários de terrenos no sítio.
Por que isso importa
- A dimensão de lazer de um condomínio de cumeeira padrão, construído em Jacareí, interno de São Paulo, virou cândido da Justiça por continuar sobre uma dimensão de proteção ambiental.
- Danos ameaçam a fauna e a flora do sítio, diz documento do MPSP.
No LinkedIn de Souza, consta que ele atuou na Petrobras porquê gerente de recursos humanos (RH) de uma refinaria de petróleo em São José dos Campos, entre janeiro de 1976 e 2004, quando ele mudou de missão e passou a integrar a gerência do setor de recrutamento e seleção, até 2016. Pela petroleira, ele foi empossado também porquê responsável por declamar as discussões sindicais de funcionários na Nigéria, entre 2010 e 2011.
Além da passagem pela Petrobras, a Pública apurou que ele era o sócio-administrador de uma empresa de vendas que levava o seu nome, tal qual capital social dito era de R$ 5 milénio, com sede no condomínio Mirone do Vale. A empresa foi firmada em 2019 e declarada inapta em 2022, por “preterição de declarações”. Outro quadro societário de Lairton de Souza é a clínica médica ambulatorial Oliveira Beltrão, com sede em São José dos Campos.
Atualmente, além de governar o condomínio Mirone do Vale, Souza é diretor de relações com os associados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) da seccional de São Paulo, com sede na capital paulista, desde outubro de 2017.
Em 1999, o Grupo de Estudo e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), autorizou a construção de edificações no lote. No entanto, a Secretaria do Meio Envolvente, Licenciamento e Infraestrutura (Semil) do Estado de São Paulo disse, por meio de nota, que “depois denúncias e demandas do MP de Jacareí, sobre irregularidades no condomínio, porquê intervenções em Dimensão de Preservação Permanente para construção de um muro de lema e a instalação de clube social em APP de nascente, a CETESB realizou vistoria e constatou as irregularidades”.
Durante as investigações do MPSP, o Núcleo de Espeque Operacional à Realização (CAEx) do órgão constatou que a dimensão de preservação invadida pelo condomínio é de 3,2 milénio metros quadrados, o equivalente a meio campo de futebol.
De convénio com a avaliação do CAEx, os prejuízos para o envolvente abrangem a fauna e a flora locais, além de impactar questões climáticas. A restauração do bioma é verosímil, mas para isso é preciso desfazer as construções e a pavimentação de chegada ao condomínio, assim porquê retirar os resíduos, descompactar o solo e ainda elaborar um “projeto de restauração florestal e sua realização/implantação”, diz o documento.
“O quadro atual, em face das intervenções e usos constatados, é de degradação ambiental (Art. 3º da Lei Federalista n° 6.938/81) e caracteriza prejuízo ao devido cumprimento das funções ambientais dessas áreas protegidas, inclusive dificultando e impedindo a regeneração originário da vegetação”, descreveu o MPSP na ação.
Além da degradação da flora, o MPSP apontou que as construções feitas na APP trazem também prejuízo à fauna, “uma vez que sem vegetação os animais não poderão se nutrir e conviver em seu habitat originário – ecossistema. Com certeza o progresso da mediação antrópica é a principal desculpa da extinção de diversas espécies da fauna vernáculo”.
“[A ação civil pública] vai muito mais além do que é exclusivamente a recuperação da dimensão, ela abrange a questão climática, a preservação da vida de animais silvestres e toda a fauna”, disse à reportagem o promotor de justiça do MPSP Fábio Moraes, que conduz a ação.
Dimensão de lazer embargada
O embargo da dimensão de lazer proposto pelo MPSP também proíbe o condomínio de realizar novas construções na dimensão ou manutenção de espaços existentes que estejam na dimensão de preservação permanente. A sentença foi assinada pela juíza Luciene de Oliveira Ribeiro, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da comarca de Jacareí.
Na resguardo de sua sentença, publicada em janeiro de 2025, a juíza estabeleceu que o não cumprimento das medidas poderia incorrer em multa diária de R$ 500, “cuja incidência fica, num primeiro momento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta milénio reais)”.

A Justiça também exigiu que a associação que representa o condomínio apresentasse uma proposta de recuperação da dimensão degradada, que atenda aos pedidos da Cetesb, ou pagamento de indenização pelos danos irrecuperáveis. Nenhum desses planos foi apresentado ainda.
O condomínio já havia sido multado em maio de 2021, quando passou por uma vistoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Nela foram constatadas irregularidades na construção do espaço de lazer em dimensão de preservação ambiental. Na ocasião, a Cetesb multou a gestão do condomínio em R$ 138 milénio, por “impedir ou dificultar a regeneração originário de florestas ou demais formas de vegetação nativa em dimensão principalmente protegida”.
Em janeiro de 2024, a Cetesb voltou a informar a gestão do condomínio, por não ter apresentado uma proposta de reconstituir a APP. Segundo a companhia ambiental paulista, o projecto deveria inventar “minimamente a retirada das ocupações não autorizadas da APP, o reafeiçoamento [atividades para melhorar as condições da área] do terreno, e a recomposição vegetal do sítio, com o plantio de espécies nativas”.
Quatro meses depois, a Cetesb voltou a multar a associação de moradores, dessa vez em R$ 500 milénio. Segundo a ação do MPSP, o motivo foi porque nas ocupações na dimensão de preservação permaneceu “não sendo atendida a exigência técnica que consiste na apresentação de um projecto, com cronograma de realização, para recomposição da referida APP (prevendo a retirada das ocupações não autorizadas, o reafeiçoamento do terreno e a recomposição da vegetação com plantio de espécies nativas)”.
Depois a emprego das multas, a gestão do condomínio apresentou um projecto de recuperação que não atendia aos apontamentos feitos pelo MPSP e a companhia ambiental paulista. De convénio com o promotor Fábio Moraes, a associação “praticamente queria manter [0 clube]” e alegou que “que haveria uma poluição sonora [no condomínio]”.
Por nota, a Semil informou que, até o dia 12 de março de 2025, a administradora do condomínio ainda não havia atendido às exigências técnicas contidas nas autuações mencionadas e que, consequentemente, “dará perenidade às sanções administrativas legais cabíveis”.
A Pública procurou a associação que representa o condomínio, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.