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Diário do julgamento do golpe – Ato 4: “O que distingue as Forças Armadas de um bando?” - Mundo News
22 de Maio, 2025

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Diário do julgamento do golpe – Ato 4: “O que distingue as Forças Armadas de um bando?”

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Evocando “hierarquia e disciplina” nas Forças Armadas, STF isenta dois ‘kids pretos’, mas torna outros nove...

Desde que começou a explorar a denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR) sobre a trama golpista, o Supremo Tribunal Federalista (STF) ainda não havia liberado nenhum dos acusados do processo. Mas, nesta terça-feira (20), a 1ª Turma decidiu que dois militares “kids pretos” – o general de repartição Nilton Diniz Rodrigues e o coronel Cleverson Ney Magalhães – não serão réus no caso por “privação de justa pretexto”, ou seja, por falta de provas consistentes contra ambos. Os dois foram os únicos liberados entre os acusados nos quatro núcleos em que foi dividida a denúncia da PGR ofertada ao STF, que conta com um totalidade de 31 réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Junto a outros nove oficiais do elevado escalão do Tropa e um policial federalista, os militares liberados integravam o “núcleo 3” da trama, segundo a PGR. O núcleo teria se envolvido em operações de manipulação, monitoramento ilícito e até mesmo o planejamento de sequestro e homicídio de autoridades.

Por que isso importa

  • Em julgamento marcado pela primeira vez em que acusados pela PGR se livraram da criminação perante o STF, os ministros da 1ª Turma tornaram 10 oficiais e um policial federalista réus no caso que investiga tentativa de golpe de Estado posteriormente as eleições de 2022.

Um dos principais alvos das operações era o ministro da 1ª Turma Alexandre de Moraes, que votou pela repudiação da denúncia contra os dois militares. Os outros membros do núcleo viraram réus, incluindo o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, comandante dos “kids pretos” e membro do Cimeira Comando à estação da trama.

“Se a realização se iniciou, mas o golpe não se consumou, o violação é consumado. Porque, se o golpe for consumado, não há violação a se explorar… ninguém acredita que se houvesse golpe estaríamos cá julgando esse caso, não?”, disse Moraes na sessão. “Talvez a minha ‘suspeição’ [no caso] fosse analisada pelos ‘kids pretos’”, emendou o ministro, comentando o pedido de muitas das defesas por sua saída do caso.

Alexandre de Moraes ironizou pedidos de advogados para que ele fosse removido do caso que julgará tentativa de golpe e cujos planos incluíam seu sequestro e morte

Durante a leitura de seu voto, Alexandre de Moraes afirmou ainda que ouviu, “de vários generais”, que “agora não havia um ‘inimigo extrínseco’, uma vez que o [golpe] de 64, que usava o comunismo, a Guerra Fria… que foi uma tentativa de golpe dos mais radicais entre os radicais”.

“Quebra” da jerarquia e disciplina

Ministros do STF enfatizaram o comportamento dos “kids pretos” e dos militares, agora réus. “Tinha a ‘teoria’ de que as armas usadas eram somente Bíblias… não há incerteza que, pela natureza das funções, havia pessoas armadas, sim, porque eram militares e policiais”, disse o ministro Flávio Dino, acompanhando o voto de Moraes.

Ministro da Justiça e Segurança Pública no fatídico dia 8 de janeiro, Dino ainda criticou a dimensão simbólica do papel de militares de escol estarem envolvidos no caso. “O que distingue as Forças Armadas de um quadrilha? Jerarquia e disciplina. Sem isso, não existem Forças Armadas, mas outra coisa… não estamos falando somente de cassação de ministros, mas também do ‘caçar’ ministros”, pontuou Dino ao longo de seu voto.

Ministro Flávio Dino destacou potencial de periculosidade de membros das Forças Armadas caso os valores de jerarquia e disciplina não sejam seguidos uma vez que previstos

Já a ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do relator, destacou a dimensão política da trama golpista. “Por que alguns votos não são aceitos na caserna, nos quartéis de polícia, mas são aceitos em outros? Não sei se o que se vê é o ‘inimigo interno’, mas o que acontece frequentemente são os ‘inimigos fantasmas’ – e tudo isso se trata de manter-se no poder”, disse.

“Nestas quatro sessões, não vi ninguém expor que não aconteceu uma tentativa de golpe. Houve quem disse ‘ah, meu cliente estava, mas não estava fardado’… não se trata de um desfile de tendência: trata-se de um atentado contra a Constituição, as instituições e contra pessoas, é disso que estamos a cuidar”, afirmou ainda a ministra.

Ministra Cármen Lúcia associa comportamento de militares que não aceitam resultados de eleições à geração de “inimigos fantasmas”

‘Chumbo trocado’, alfinetadas, pedidos

Os argumentos de grande parte das defesas variaram. Houve abordagens mais discretas, concisas nos termos legais e no tom adotado, e outras menos ortodoxas. Em uma delas, o protector começou citando, por quase dois minutos, um salmo bíblico no início da argumentação em nome do tenente-coronel – e “kid preto” – Hélio Ferreira de Lima.

Jurisconsulto Luciano Pereira de Souza, do “kid preto” Hélio Ferreira de Lima, alega que os planos golpistas encontrados com seu cliente são somente “estudos de cenário prospectivo”, feitos segundo normas do Tropa

Os advogados defendem que o material golpista encontrado com o militar, um dos oficiais que sugeriram ao tenente-coronel Mauro Cid “causar o caos” para forçar Bolsonaro e o Tropa a aderirem ao golpe, conforme a delação de Cid, foi produzido somente porque Ferreira de Lima era um “solene de perceptibilidade”.

Outro momento inusitado foi quando a resguardo do agora réu tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, suspeito de ser um dos “kids pretos” envolvidos na operação “Despensa 2022”, disse, incisivamente, ao ministro Fux: “Um ‘tira coral’ [segunda graduação mais alta no jiu-jitsu] não vai deixar uma injustiça dessa prevalecer… vossa superioridade conhece o que é um ‘caveira’, sei disso”.

O ministro Moraes – principal mira da fatídica operação – olhava atentamente a cena, enquanto um ligeiro burburinho se fez no auditório da 1ª Turma, uma vez que testemunhou a Dependência Pública.

Jurisconsulto Jeffrey Chiquini, que representa o “kid preto” Rodrigo Bezerra de Azevedo, alega que o militar não fazia segmento do grupo “Despensa 2022” que planejou sequestro e homicídio de Moraes

Votos apontam para debate sobre as provas

Os votos da 1ª Turma neste quarto julgamento sobre a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023 sugerem muitas discussões futuras sobre o caso, principalmente sobre as provas reunidas até cá. Ao concordar com a “privação de justa pretexto” nos casos do general Nilton e do coronel Cleverson, o ministro Luiz Fux citou outros réus do mesmo núcleo, enfatizando a urgência de provar seu envolvimento na trama.

Fux mencionou, uma vez que exemplo, o caso do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, réu suspeito de proferir, com assistentes diretos de comandantes militares, uma epístola de oficiais para pressionar o Comando do Tropa a aderir ao golpe ainda em novembro de 2022. “Temos de ver até que ponto ocorreu essa pressão ‘de ordinário para cima’ no Tropa”, afirmou o ministro.

Ministro Luiz Fux enfatizou a urgência de que seja provado o envolvimento dos demais militares acusados de integrar trama golpista

Assistente do comandante militar do Sul à estação, o coronel foi para a suplente do Tropa somente em janeiro pretérito, segundo o Diário Oficial da União – quase um ano depois de ser alvo da Polícia Federal durante as investigações. Único dos réus presente na sessão desta terça no STF, o militar não quis comentar o caso à Pública. Sua resguardo disse que falará “somente nos autos”.

Jurisconsulto Ruyter de Miranda Barcelos lidera a resguardo do coronel Corrêa Netto, um dos principais interlocutores do tenente-coronel Mauro Cid durante a trama golpista

O único caso relativo à tentativa de golpe ainda não analisado pela 1ª Turma refere-se ao ex-apresentador da Jovem Pan Paulo Figueiredo. Ele é culpado de disseminar fake news no período da crise, inclusive para desestabilizar o Cimeira Comando, pressionando o Tropa para aderir ao golpe.

Neto do ex-ditador militar João Batista Figueiredo, ele foi citado por Alexandre de Moraes uma vez que um “pseudojornalista homiziado” – o participador reside nos Estados Unidos e não apresentou resguardo, o que pode fazê-lo ser julgado à revelia pelo STF.

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