Expulsão, honra, pensões: o que acontece com militares se condenados pelo golpe?
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O início do julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF) da tentativa de golpe revela diferenças no tratamento a civis e militares envolvidos no caso.
Além do risco de prisão, os oficiais das Forças Armadas denunciados pela Procuradoria-Universal da República (PGR) podem ter de enfrentar um tribunal de honra militar que os penaliza com a chamada “morte ficta”, “morte fictícia” dos militares que os exclui das Forças Armadas. Até cá, 24 oficiais da ativa e da suplente do Tropa e da Marinha foram denunciados por suposto envolvimento na trama.
Mas, mesmo em caso da imposição da “morte ficta”, familiares dos militares ainda receberão pensões do governo – calculadas com base nos vencimentos de cada solene réprobo e considerado “indigno” para as Forças.
Atualmente, as pensões nos casos de morte ficta se restringem a 70% do valor integral recebido pelo militar antes de sua expulsão das Forças Armadas – moeda esse a ser repassado aos familiares.
Tome-se porquê exemplo o caso do general Estevam Cals Theophilo, ex-comandante de Operações Terrestres e ex-membro do Supino-Comando, um dos “kids pretos” denunciados na trama do golpe: segundo o Portal da Transparência, ele recebeu R$ 24,7 mil de salário em seguida deduções em janeiro pretérito. Se réprobo à morte ficta, seus familiares receberiam, em tese, R$ 17,3 milénio de pensão.
Obtida pela Dependência Pública, uma representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Furtado aponta que as Forças Armadas gastam R$ 43 milhões por ano com pensões desse tipo para familiares de militares. O gasto foi revelado inicialmente em dezembro de 2024 pelo portal Metrópoles.
Expulsão de militares depende do procurador-geral da Justiça Militar
Cabe unicamente à Justiça Militar, por meio do Superior Tribunal Militar (STM), julgar a exclusão de oficiais dos quadros das Forças Armadas. Em recente entrevista à Pública, a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, explicou porquê funciona esse tipo de processo.
“Se a pena à qual o solene for réprobo superar dois anos, cabe uma representação de indignidade para com o oficialato. Se for subalterno a dois anos, cabe a instalação de um Parecer de Justificação. São tribunais de honra. Ao termo, decidem se o solene tem condições de permanecer nas fileiras do Tropa, da Marinha ou da Aviação. Caso decida-se que não, o solene é excluído da Força, perde seu posto e a sua patente”, disse a presidente do STM.

No caso dos oficiais ligados à trama golpista, são esperadas representações de indignidade contra os que forem condenados, pois as penas dos crimes em julgamento no STF superam dois anos de prisão.
Tais ações devem ser propostas pela Procuradoria-Universal da Justiça Militar (PGJM), atualmente sob o comando do procurador-geral Clauro Roberto de Bortolli. A PGJM não tem investigado crimes militares ligados à trama golpista, aguardando o resultado dos julgamentos no STF – porquê já destacado pela reportagem anteriormente.
À Pública, a PGJM disse que “toma ciência das condenações dos oficiais por notificações dos tribunais ou mesmo pelas próprias Forças”, sendo um “pressuposto constitucional dessa medida a existência de pena a pena privativa de liberdade superior a dois anos transitada em julgado”.
A PGJM afirmou também que toda representação de indignidade deve ser instaurada em menos de seis anos em seguida o trânsito em julgado. Caso contrário, o processo de exclusão do solene das Forças Armadas perde a validade, segundo decisão do próprio STM em 2021.
Tribunal de honra
Por outro lado, se houver militares condenados a penas inferiores a dois anos, serão abertos Conselhos de Justificação para calcular sua expulsão das Forças Armadas. Regulamentados desde 1972, os conselhos são uma espécie de “tribunal de honra e galanteio moral”, como define o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Os comandantes das Forças às quais os condenados pertencem são responsáveis por nomear os Conselhos de Justificação, que são formados por três militares de patente superior à de quem está sendo julgado.
No caso de generais da ativa, a lei ordena que devem ser nomeados outros oficiais-generais, “da ativa ou na inatividade, mais antigos” que aquele sob julgamento.
Já nos casos de oficiais “da suplente remunerada ou reformado”, porquê o general da suplente Augusto Heleno, o ex-presidente e capitão da suplente Jair Bolsonaro e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, ao menos “um dos membros do Parecer de Justificação também pode ser da suplente” da respectiva Força.
Ou seja: nos casos em que as penas forem menores que dois anos de prisão, caberá ao general Tomás Miné Paiva, na exigência de atual comandante, nomear os membros de Conselhos de Justificação para investigar os casos de militares do Tropa. No caso do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, se ele for réprobo a uma pena menor que dois anos, sua expulsão deve ser analisada por um recomendação nomeado pelo atual comandante da Força, o almirante Marcos Sampaio Olsen.
Julgamento no STF em curso
A 1ª Turma do STF formada por cinco ministros do colegiado — Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino — vão investigar os argumentos preliminares das defesas sobre o recebimento da denúncia da Procuradoria Universal da República (PGR) para sentenciar se há indícios de violação para justificar o início de uma ação penal contra 33 pessoas — 24 são oficiais da ativa e da suplente do Tropa e da Marinha foram denunciados pela PGR.

A denúncia envolve os crimes de golpe de Estado, supressão violenta do Estado Democrático de Recta, liderança de organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave prenúncio contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, essas duas últimas relacionadas à invasão de Brasília em 8 de janeiro. Ela é baseada na investigação da Polícia Federal (PF) que apontou uma trama golpista envolvendo o ex-presidente e militares em seguida a vitória de Lula nas eleições de 2022.