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Autorização de limpeza de pasto mascara e ‘legaliza’ desmatamento ilegal - Mundo News
29 de Abril, 2025

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Autorização de limpeza de pasto mascara e ‘legaliza’ desmatamento ilegal

13 min read
Investigação obtida com exclusividade pela Pública levanta suspeitas sobre licenças concedidas por municípios no Pará...

Autorizações de supressão de vegetação secundária – um tipo de licença concedida para áreas previamente desmatadas, em que o mato voltou a crescer, porquê para uma limpeza de pasto, por exemplo – estão sendo concedidas por municípios do Pará para liberar cortes de vegetação nativa em áreas privadas. A prática mascara e dá um verniz de validade a um desmatamento proibido.

É o que revela uma estudo feita pelo Center for Climate Transgressão Analysis (CCCA), organização que trabalha com estudo de dados para investigar crimes ambientais e prejudiciais ao clima do planeta. O levantamento, compartilhado com exclusividade com a Escritório Pública, embasou uma representação enviada pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o CCCA nesta sexta-feira (25) à 4ª Câmara do Ministério Público Federalista (MPF), responsável por Meio Envolvente e Patrimônio Cultural.

O documento aponta que a delegação do estado para os municípios para a expedição dessas autorizações “têm resultado em práticas irregulares e na falta de transparência, comprometendo os mecanismos de fiscalização ambiental e a observância dos marcos legais estabelecidos.”

E a COP30 com isso?

O Pará, que vai receber neste ano a 30ª Conferência do Clima da ONU (a COP30), é o estado que lidera há anos o desmatamento da Amazônia – principal nascente de emissão de gases de efeito estufa do Brasil.


A perda de vegetação do bioma é, historicamente, responsável por muro de metade das emissões do país. E o Pará, justamente por justificação do desmatamento, lidera o ranking de emissões entre os estados. O Brasil se comprometeu a zerar o desmatamento até 2030.

Pela lei 12.651/12, que reformou o Código Florestal, esse tipo de licença para limpeza de pasto só pode ser fornecida para áreas que ou foram desmatadas antes de 2008  – ou, se depois disso, para manutenção de desmatamentos ocorridos de modo lítico, com autorização do órgão ambiental (em universal, isso cabe aos estados).

O que a estudo do CCCA observou, em seis estudos de caso, é que as áreas estavam de pé até o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal, ou seja, ainda eram vegetação primária em 2008. Mas, ao receberem a Autorização de Supressão de Vegetação Secundária (ASVS) pelos municípios – de modo irregular, já que as áreas ainda eram de floresta em pé –, acabaram sendo realmente desmatadas, o que configura uma ilegalidade dupla.

A invenção preocupa porque, apesar de serem poucos casos dentro de uma modelo também pequena (de 34 casos), eles sinalizam uma falta de controle da licença desse tipo de licença. E ilustram uma preocupação que já havia sido levantada por promotores da espaço ambiental.

Os pesquisadores Rodolfo Gadelha, comentador de dados e líder da pesquisa, Flávia Vieira, comentador jurídica, e Bruno Morais, diretor do Programa Brasil do CCCA, alertam que esses casos podem ser só a ponta do iceberg de uma estratégia sendo adotada no campo com o auxílio dos governos municipais.

A investigação teve porquê origem um caso que vinha sendo investigado pelo MPF dentro do projeto Amazônia Protege, que procura responsabilizar quem desmata ilegalmente. Os promotores atuam sobre desmatamentos identificados pelo sistema Prodes, do Instituto Pátrio de Pesquisas Espaciais (Inpe), que fornece a taxa solene de desmatamento da Amazônia.

Durante a tramitação do processo, a resguardo de um dos acusados alegou que a espaço desmatada pela qual ele estava sendo investigado estaria em conformidade com a legislação ambiental porque tinha recebido uma ASVS municipal. A licença, de harmonia com o legista, justificaria o desmatamento realizado no imóvel rústico. Isso levou o promotor do caso a pedir auxílio de um técnico do CCCA para estimar, com imagens de satélite, o histórico, ano a ano, da situação da vegetação da propriedade.

A mesma argumentação apareceria, depois, na resguardo de outros três casos de Ações Civis Públicas (ACP) do Amazônia Protege, levantando a suspeita, entre promotores e a equipe do CCCA, de que isso pudesse ser uma estratégia que estivesse sendo usada para “lavar” casos de desmatamento proibido. Um dos casos era em Paragominas e os outros três em Ulianópolis.

Verificar se essa é uma prática mais disseminada, no entanto, não é tão simples. Há pouca ou nenhuma transparência sobre quantas licenças municipais desse tipo estão sendo concedidas ou se elas estão seguindo o rito da legislação, porquê observam os pesquisadores. Não existe uma plataforma integrada online do estado onde as ASVS fiquem disponíveis para consulta, por exemplo. Nem os sites das prefeituras dão visibilidade para o que é emitido.

Foi o que levou a equipe a solicitar, via Lei de Aproximação à Informação (LAI), para vários municípios do Pará, que disponibilizassem as ASVS concedidas por eles nos últimos anos. A reportagem da Pública ajudou neste pedido. A resposta, porém, só deixou ainda mais evidente o quão obscuro é esse sistema.

Foram enviados pedidos para Altamira, Dom Eliseu, Novo Progresso, Paragominas, Santarém, São Félix do Xingu e Ulianópolis – cidades que estão entre as mais desmatadas do Pará. Somente Santarém atendeu ao pedido, respondendo com 30 ASVS emitidas desde 2022.

“Alguns nem sequer responderam; outros não enviaram as autorizações solicitadas, alegando diversos motivos, porquê processos armazenados em arquivos físicos, quadro reduzido de servidores, até mesmo falta de aproximação aos dados de gestões anteriores”, apontam os pesquisadores do CCCA no relatório que serviu de base para a petição encaminhada ao MPF.

Para fins da estudo, logo, foram considerados esses 30 casos de Santarém, além dos quatro que eram fim de Ação Social Pública (ACP) por secção da promotoria. Em seis (dois de Santarém e os quatro já investigados) foram encontrados indícios de irregularidades no processo.

O que diz a lei e porquê os casos analisados contrariam a legislação

O Código Florestal prevê a possibilidade de desmatamento lítico no Brasil. No caso da Amazônia, onde se encontram os casos investigados pelo estudo da CCCA, até 20% da vegetação da propriedade pode, por lei, ser suprimida – mas desde que seja concedida uma licença por secção do órgão ambiental. O resto é considerado Suplente Lítico e tem de ser preservado.

É a chamada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), de responsabilidade dos estados, que leva em conta, por exemplo, se a propriedade não desmatou mais do que a lei permite, se tem passivos ambientais, se tem áreas embargadas. E estabelece, também, medidas de indemnização florestal adequadas.

No Pará, de harmonia com levantamento do MapBiomas, somente 0,77% das áreas desmatadas entre 2019 e 2023 receberam autorização. E se a ASV é emitida sem respeitar esses requisitos mínimos, continua se tratando de um desmatamento com indícios de ilegalidade. 

A lei também prevê a possibilidade de de um segundo tipo de supressão de vegetação, que é a secundária (ASVS), o fim do estudo da CCCA. Essa licença só pode ser dada em duas condições: 1) para os casos de áreas desmastadas antes de julho de 2008 (mesmo que de modo proibido, esses desmatamentos foram anistiados pela lei 12.651/12) em que haja um uso econômico consolidado, porquê uma pastagem ou lavoura, por exemplo; 2) a propriedade recebeu, do estado, uma ASV primária depois julho de 2008 e, posteriormente é pedida uma ASVS (nesse caso o primeiro desmatamento foi lítico – a quesito, porém, é rara na Amazônia).

A lei permite que esse tipo de licença, considerada mais simples, possa ser concedida também pelos municípios, mas, para isso, é preciso, primeiro, que o estado delegue a tarefa para as cidades. E, segundo, que haja qualquer tipo de monitoramento do que está sendo executado pelas esferas municipais.

O que a estudo mostrou é que os seis casos não se enquadravam em nenhuma das condições que permitiriam o recebimento de uma ASVS. Imagens de satélite de todos eles revelam “evidências de desmatamento depois 2008”.

“Portanto, as autorizações de supressão vegetal secundária e as licenças ambientais rurais concedidas para estas áreas não deveriam ter sido emitidas pela esfera municipal, oferecido que contrariam os requisitos legais. Com efeito, tais ASVS cá constatadas acobertam eventuais desmatamentos ilegais, o que tem dificultado os mecanismos de controle e responsabilização”, aponta o relatório.

Um dos casos, em Santarém, é de uma propriedade de 202 hectares que declarou, no Cadastro Ambiental Rústico (CAR), que antes de 2008 tinha um remanescente de vegetação nativa de 34,6% (70 hectares). Uma parcela já muito subalterno do que deveria ser pela lei, de 80% de Suplente Lítico, mas que, de todo modo, passou a ser considerada a RL do imóvel, ou seja, não poderia ser desmatada.

Imagens de satélite consultadas pela equipe do CCCA revelam que havia uma outra espaço menor de vegetação nativa remanescente na propriedade, mas que não foi incluída no CAR porquê sendo RL.

Foi justamente sobre esta espaço menor que, em 2022, o imóvel obteve da prefeitura uma ASVS. Pelo satélite é provável ver que em 1996, em 2007 e em dezembro de 2008 a floresta estava de pé neste trecho, com características de vegetação primária. Em agosto de 2023, porém, ela já tinha ido aquém, porquê mostra a figura aquém.

O sistema Prodes, do Inpe, computou aquele namoro no desmatamento daquele ano. “Essa espaço não poderia ser objeto de autorização para supressão ou limpeza, pois ela não está sobre desmatamento anterior a 2008”, aponta o relatório.

O outro caso de Santarém com indícios de irregularidade detalhado no levantamento apresentou um quadro bastante similar. A vegetação remanescente declarada no CAR estava em estágio muito conservado até julho de 2008. Em março de 2023, o proprietário pede uma ASVS sobreposta a espaço de cobertura florestal. Em agosto, a vegetação já havia sido removida.

Em Paragominas, o desmatamento investigado pelo Amazônia Protege teve algumas características um pouco diferentes. Pela estudo das imagens de satélite, é provável notar que a espaço de vegetação remanescente na propriedade que recebeu uma ASVS tinha sofrido queimadas em 1997 e em 2008, mas nunca foi exatamente desmatada (o chamado namoro raso, em que o solo fica exposto), nem convertida para atividades agrossilvipastoris.

“Portanto, a espaço desmatada que gerou a ACP não deveria obter autorização do órgão municipal de meio envolvente para a supressão e limpeza”, afirmam os pesquisadores.

Uma situação parecida ocorreu em um dos imóveis de Ulianópolis que era fim de Ação Social Pública pelo Amazônia Protege. “A estudo histórica das imagens de satélite desde 1996 até 2008 mostra que a espaço da ACP e a espaço consolidada reportada estão localizadas em uma região que sofreu queimadas em 1998 e 2006. No entanto, essas perturbações na vegetação primária típicas de queimadas não apresentam características de namoro raso (solo exposto), ou de uso do solo para sistemas agrossilvopastoris, o que sugere que a espaço não deveria ter sido classificada porquê ‘espaço rústico consolidada’ e desmatada”, indica o relatório.

A equipe do CCCA frisa que, “ainda que seja provável identificar perturbações ou intervenções na vegetação primária características de degradação florestal por exploração madeireira ou mesmo ocorrência de lume na vegetação, não se trata de desmatamento” – de modo que não poderiam ser concedidas ASVS para esses casos.

O roupa de as regiões terem sido afetadas pelo lume ser usado porquê argumento de que ali já era terreno devastada, logo poderia concluir de ser desmatada, preocupa os pesquisadores, visto que as queimadas têm se intensificado na Amazônia nos últimos anos.

O próprio Ministério do Meio Envolvente começou a trabalhar com a hipótese de que estaria em jogo uma nova estratégia de grilagem, se valendo da devastação do lume para ocupar ilegalmente a floresta. Isso vale, simples, para as florestas públicas. Mas a tentativa de “legalizar” desmatamento proibido dentro de propriedade privada também labareda atenção.

Autorizações de supressão estão na mira do STF e do MPF

A situação revelada pela estudo do CCCA é mais um exemplo de um problema mais extenso que tem ocorrido com as autorizações de supressão de vegetação (ASV) em todo o país, tanto para vegetação primária quanto secundária. Isso começou a permanecer evidente no Obstruído, bioma que apresentou uma potente subida de desmatamento nos últimos anos – e muro de metade dos cortes era, “aparentemente lítico”, já que tinha recebido a licença.

Investigações começaram a revelar, porém, que há uma série de irregularidades e, até ilegalidades, nesses processos, de modo que a maior secção delas não poderia ter sido concedida. Em junho do ano pretérito, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Envolvente (Abrampa), publicou uma nota técnica alertando que essas falhas no licenciamento ameaçam o próprio combate ao desmatamento no país.

“Nos casos que a gente analisou, verificamos que os órgãos estaduais, que concedem as autorizações, não vinham observando requisitos básicos previstos na Lei Pátrio de Vegetação Nativa (a 12.651/12)”, disse à Pública, o presidente da Abrampa, o promotor Alexandre Gaio.

Segundo ele, não era verificado, por exemplo, se o imóvel rústico que pede a supressão tem espécies ameaçadas de extinção, o que exige a realização de um inventário florestal da espaço, com um profissional habilitado que possa fazer a avaliação.

“Outro requisito é saber se aquele imóvel tem alguma espaço que já teve a vegetação suprimida, mas agora está sem uso. Um dos requisitos da lei é não permitir o desmatamento de novas áreas se você tem áreas que podem ser utilizadas que estão ociosas”, explica Gaio.

Entre as irregularidades, a Abrampa também observou que os registros dos proprietários no CAR não eram devidamente analisados pelos órgãos ambientais antes da licença da ASV. Uma vez que o cadastro é auto-declaratório, ou seja, cabe ao proprietário proferir quanto da sua propriedade é lavoura, por exemplo, e quanto é Suplente Lítico e Extensão de Preservação Permanente (APP), outra exigência do Código Florestal, é preciso checar se ele está em conformidade com a lei. Quem teve desmatamento proibido e não se regularizou não pode receber autorização de novos cortes, mesmo que haja espaço passível para isso na propriedade.

“Sem olhar o imóvel porquê um todo, sem checar porquê está a Suplente Lítico, sem saber onde estão as matas ciliares, não tem porquê definir o que pode ser suprimido. O que notamos, porém, é que tem muita autorização sendo dada maquinalmente, sem qualquer estudo, sem qualquer exigência”, afirma Gaio. Para o promotor, secção importante do problema é os estados terem representante aos municípios a licença das licenças sem prometer que eles teriam condições de atuar dentro do que prevê a legislação.

O “descontrole”, porquê foi definido pela Abrampa, motivou o ministro do STF Flávio Dino a mandar, no início deste ano, que estados da Amazônia e do Pantanal reavaliassem os casos em que houve delegação dessas tarefas aos municípios e que, mesmo se entendessem que as cidades podem continuar a fazer esse trabalho, que todas as emissões de ASV fossem registradas no Sistema Pátrio de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

No caso das ASVS investigado pelo CCCA, o diagnóstico é parecido. Falta transparência sobre o que está acontecendo nos municípios – o que ficou evidente, inclusive, durante a tentativa de levantamento de dados. Poucos casos puderam ser investigados porque os municípios simplesmente não forneceram informações. Nenhum deles está cadastrando suas ASVS no Sinaflor, porquê estabelecido por Dino.

“O que está acontecendo nos municípios, ninguém sabe, ninguém viu. Essas autorizações não estão no Sinaflor, não há transparência, não há aproximação à informação. Logo o que vimos nesses casos pode ser só a ponta do iceberg. É um vestígio de que, no mínimo, a troca de informação entre município e estado não está funcionando”, disse à Pública Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, que encaminhou a representação com os casos para a 4ª Câmara do MPF.

O documento pede que o MPF investigue esse tipo de irregularidade de modo mais extenso no estado e recomende “a adoção de medidas corretivas que assegurem a transparência ativa e passiva no processo de licença dessas autorizações”. Também solicita que, caso confirmada a “prática de atos administrativos irregulares ou ilegais na licença das ASVs”, que elas sejam anuladas e os agentes públicos sejam responsabilizados.

Outro lado

Procurados pela reportagem, nenhum dos proprietários das terras com suspeita de irregularidade responderam aos pedidos de entrevista. Os municípios de Ulianópolis e de Paragominas também não se manifestaram.

A prefeitura de Santarém disse que o CAR dos imóveis analisados pelo estudo foram devidamente analisados e que “não foram identificadas irregularidades nos processos de licenciamento e na autorização de supressão de vegetação”.

A Secretaria de Estado de Meio Envolvente e Sustentabilidade (Semas), do Pará, enviou uma nota afirmando que “cumpre o Código Florestal fazendo o controle da origem florestal e das respectivas autorizações em sistema próprio integrado ao sistema de dados federalista (Sistema Pátrio de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor)”.

Disse também que “não tem convênio de delegação outorgando que municípios podem enunciar supressão de floresta primária em imóveis rurais” e disse que “a conduta deve ser apurada com o próprio município, que deve responder pelos seus atos”. Mas quando questionado especificamente sobre as autorizações de supressão de vegetação secundária concedidas pelos municípios do estado, o órgão não respondeu à reportagem.

A pasta afirmou ainda que “faz o controle dos imóveis rurais com ações de monitoramento remoto e fiscalização do desmatamento em campo, independente de quem emite ato administrativo”.

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