Funcionários denunciam condições degradantes de trabalho em empresa na zona leste de SP
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Social de São Paulo investigam a empresa Gepav Construções e Pavimentação, acusada de subordinar funcionários a condições degradantes de trabalho. Funcionários relatam jornadas exaustivas, carência de banheiro, falta de chuva potável e refeições feitas em meio a animais e sujeira em um imóvel da empresa, na Zona Leste da capital.
No dia 25 de junho de 2025, por volta de 12h, seis trabalhadores contratados pela empresa reuniram-se para almoçar. O galpão onde se encontravam, porém, não tinha mesa para concordar a marmita fornecida pelo patrão, e, por isso, cada um se acomodava porquê conseguia, segurando o recipiente de isopor.
O espaço, que em zero lembra um refeitório, era compartilhado com galinhas que circulavam livremente, porquinhos-da-índia, sobras de comida e alimento para cavalo. Outrossim, no mesmo sítio, era verosímil encontrar galões de matéria-prima para produção de piche de asfalto, estepe de sege, escada de ferro, cadeiras velhas, pedaços de canos e sujeira espalhada pelo pavimento.
Por que isso importa
- No Brasil, em 2024, foram resgatados mais de 2 milénio trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho e do Tarefa (MTE);
- Tapume de 30% desses trabalhadores foram resgatados em áreas urbanas.
A Dependência Pública teve chegada a imagens que mostram o envolvente em que os trabalhadores se alimentam. Em um dos vídeos, é verosímil ver excrementos de galinhas. Um funcionário relatou que todo o interno do lugar está tomado por dejetos dos animais: “as galinhas sujam tudo. Onde você imaginar, tem fezes”, disse. A cena foi registrada no dia 25 de junho.
O sítio funciona porquê um canteiro de obras e guarda, além dos insumos utilizados pelos funcionários, vitualhas dos animais do proprietário da empresa, Gildecy Bandeira da Rocha. Para as galinhas, há um poleiro com espaço para chocarem seus ovos, uma geração de porquinhos-da-índia; e cavalos soltos no terreno.
Em dois vídeos publicados em suas redes sociais (01, 02), é verosímil ver Rocha andando a cavalo no recinto da empresa, próximo ao canteiro onde os funcionários se alimentam. Quando não há atividades externas, eles são obrigados a realizarem outras tarefas a pedido do patrão. “Quando estamos no canteiro, temos que limpar o caminhão, limpar onde as galinhas ficam. [Ele] coloca a gente para dar banho nos cavalos”, contou um ex-funcionário sob a exigência de anonimato. Segundo os próprios profissionais, eles foram contratados para desempenhar funções porquê motoristas de caminhão, operadores de máquinas e aplicadores de asfalto.
Imagens falam por si
A Pública encaminhou as imagens para a advogada Thaíssa Rocha Proni, pesquisadora do Cesit-Unicamp e professora de Recta da Facamp-Faculdades de Campinas. Proni, que tem pós-doutorado sobre trabalho servo contemporâneo, avalia que a combinação da jornada exaustiva, com a exigência degradante, por si, já configura um trabalho na exigência de escravidão contemporânea.
“Alguns dos elementos, por si, já configuram o trabalho em condições análoga a escravidão. Pode não contemplar todas as dimensões do tipo penal, do item 149, mas por responsabilização dos direitos humanos, por responsabilização trabalhista, está mais do que configurado”, avalia.
O artigo 149 do código penal estabelece que, se o empregador manter “vigilância ostensiva no sítio de trabalho”, “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho”, ou restringir “locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, entre outras situações, estará configurado delito, com pena de “reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”. A pena aumenta, em caso de envolvimento de moço ou juvenil, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Para a pesquisadora, mesmo sem todos os aspectos descritos no item 149, “se forem identificadas duas ou três características do concepção, podemos, com certeza, e com firmeza, declarar que estamos diante da escravidão contemporânea”.
“O código penal é o tipo jurídico. Ele realmente é um progressão, porque a partir de 2003 pode-se fazer a responsabilização penal do empregador que incorre nesses delitos. Do ponto de vista da economia, da sociologia e do recta, não há urgência que se atenda todas as características do tipo penal para dizermos que estamos de frente ao trabalho servo contemporâneo”, complementa Proni.
Um ex-funcionário, que trabalhou por quatro meses na empresa, afirmou que não teve a sua carteira assinada. Segundo dois funcionários da Gepav, um jovem de 17 anos, também sem registro, executava as mesmas tarefas e trouxa horária dos demais. “Ele faz tudo, é ajudante. Às vezes ele pega a Bobcat [mini escavadeira] e opera. Ele quer aprender, né? Às vezes, ele [o patrão] dá oportunidade para o menino aprender”, afirma.
No ano pretérito, somente na cidade de São Paulo, 10,6 milénio denúncias de trabalho análogo à escravidão foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SP). No mesmo período, o Estado registrou 31,4 milénio e o Brasil 130,5 milénio denúncias.
Investigações
O questionário social do MPT foi desobstruído no dia 23 de julho, para apurar indícios de irregularidades relacionadas às condições de trabalho na empresa. Em nota, o órgão fiscalizador informa que a “investigação está em sua tempo inicial e não há o que ser avançado no momento”. A Gepav também é investigada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A Polícia Social está realizando diligências e ouvindo testemunhas.
A Pública teve chegada ao prova prestado por um funcionário na 1ª Delegacia de Repressão a Liberdade Individual/COMVIDA, em 25 de julho. Além das questões relacionadas ao sítio, o trabalhador relatou a longa jornada de trabalho. Embora o horário fosse das 7h até às 17h, “quase todos os dias ultrapassava o horário estabelecido, permanecendo frequentemente até a madrugada em atividade”, consta no relato.
Um ex-funcionário disse à reportagem que chegou a trabalhar três turnos seguidos e que isso ocorria “com certa frequência”. Segundo ele, em seguida executar expediente diurno e noturno, teve que se apresentar na empresa logo pela manhã para iniciar uma novidade jornada.
No prova prestado à Polícia Social, o depoente afirma que o proprietário paga R$ 300 pela diária noturna, mas não oferecia a opção de recusa. “Quando há serviços em seguida o expediente, o patrão somente avisa que haverá [hora] extra, e o trabalhador deve permanecer, sem qualquer consulta ou opção”. Ele acrescenta que chegou a ser “imposto a trabalhar em seguida o expediente”.
Ele relatou ainda que a moradia do proprietário fica no mesmo terreno do galpão, que “há câmeras no sítio com controle feito diretamente por Gildecy”. “[Ele] fica ali o tempo todo e não é permitido trespassar”, afirma.
Outro lado: “eles que queriam consumir lá”
O empresário Gildecy Rocha, proprietário da Gepav, conversou com a Pública e negou todas as acusações. Questionado sobre as imagens que mostram os trabalhadores almoçando no galpão, Rocha alega que foram feitas por um ex-funcionário que “faz de tudo para tentar prejudicar a empresa”.
Segundo ele, o sítio de trabalho fornece estrutura para os funcionários se alimentarem, porém, eles preferem consumir no repositório, mesmo tendo a opção de usar uma cozinha equipada “com mesa, geladeira [e] microondas para esquentar a comida”.

Em relação ao banheiro, Rocha conta que, desde dezembro de 2023, existe uma estrutura no sítio e que “tem porquê provar”com documentos e imagens. Ressaltou que a equipe da prefeitura, que trabalha fazendo a varrição da região, “ utiliza o meu banheiro. Tenho prova disso porque tenho câmera no meu estabelecimento”.
Tanto as galinhas quanto os porquinhos-da-índia, “não ficam no galpão. O galinheiro fica do outro lado”, informa. Questionado sobre a imagem que mostra os trabalhadores se alimentando entre as aves, Rocha argumenta que os animais ficam “confinados no lugar deles”, mas “aonde você deixar a portinhola ensejo, e jogar comida para as galinhas, elas vão detrás”.
Sobre o relato das jornadas excessivas de trabalho, ele afirma que isso “não existe”, que são os funcionários que fazem questão de trabalhar mais: “Eles brigam entre eles para fazer hora extra, para lucrar a ‘vinco’. Eu não faço isso, eu tenho dois turnos, quando [o funcionário] trabalha de noite, não trabalha de dia”, diz.
Outro ponto comentado por Rocha foi a denúncia de um menor de idade trabalhando na empresa. Ele confirma, e justifica que se trata do sobrinho de um funcionário, que exerce a função de encarregado. “Eu pedi para o tio não trazer mais, enquanto não conseguisse pegar a autorização dos pais. Esse menor, que tem 17, e vai fazer 18 anos, fez alguns bicos cá”.
Mesmo com as promessas do empresário, os documentos e imagens comprovando a estrutura de alimento, higiene e sota, não foram enviados. A Pública aguardou três dias pelo envio das informações, mas não as recebeu. A reportagem chegou a retornar o contato e foi informada que o “jurídico da empresa iria entrar em contato”. Até o fechamento desta reportagem, zero foi recebido.
