João Paulo, Advogado, Alerta: “4 direitos trabalhistas do patrão que você precisa conhecer”
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Quando falamos em recta trabalhista, é geral pensar unicamente nas garantias do trabalhador. No entanto, segundo João Paulo Leite, jurisperito de empresas e fundador da Empresa Blindada, existem também direitos assegurados ao empregador que são pouco conhecidos. Com mais de 1,3 milhão de seguidores no Instagram, João Paulo (@_joaopauloleite) se destaca ao orientar empreendedores sobre porquê agir dentro da lei para evitar problemas trabalhistas. Embora não tenhamos localizado o registro OAB do profissional em fontes públicas, ele compartilha informações que estão em conformidade com a legislação vigente.
Com base em sua experiência, ele lista quatro direitos fundamentais que todo empregador precisa saber. Esses pontos têm respaldo legítimo e ajudam a manter a ordem no envolvente de trabalho, prevenindo conflitos e garantindo segurança jurídica.
Quais são os direitos trabalhistas garantidos ao patrão?
Ao contrário do que muitos pensam, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também protege o empregador em várias situações. Um dos direitos é o poder de estabelecer um dress code, ou seja, um código de vestimenta. Isso vai além do uso do uniforme, podendo incluir orientações sobre roupas adequadas ao envolvente de trabalho, desde que essas exigências sejam razoáveis e não discriminatórias. O Art. 456-A da CLT prevê que, caso o uniforme seja exigido, cabe à empresa fornecê-lo sem dispêndio ao empregado.
Outro recta importante é o de estabelecer normas de conduta internas. O empregador pode, por exemplo, proibir o uso de celular em determinadas funções, porquê na operação de máquinas. Esse recta decorre do chamado poder diretivo, que permite ao empregador organizar e revistar as atividades da empresa. As regras internas precisam estar devidamente comunicadas aos colaboradores, preferencialmente por escrito, para evitar interpretações equivocadas.

O patrão pode impor critérios próprios para contratar?
Sim, o empregador possui liberdade para definir critérios de recepção dos colaboradores, desde que não cometam qualquer forma de discriminação. Isso significa que pode exigir habilidades específicas, experiência prévia ou perfil harmonizável com a cultura da empresa. Todavia, está proibido por lei restringir a contratação com base em gênero, religião, idade, cor, estado social ou deficiência, conforme a Lei 9.029/1995.
Adotar práticas de seleção alinhadas com as exigências do função contribui para uma equipe mais produtiva e harmonizável com os valores da empresa. No entanto, é principal que todo processo seletivo seja transparente e documentado, evitando acusações de preconceito ou favorecimento.
O que o patrão pode fazer quando o empregado comete um delito?
Em casos de pena criminal com trânsito em julgado, o empregador tem respaldo legítimo para desonerar o colaborador por justa razão. Essa situação está prevista no Art. 482 da CLT, desde que a pena não tenha sua realização suspensa. Ou seja, é preciso ter uma decisão definitiva da Justiça que confirme a pena.
Importante sobresair que essa medida é válida mesmo que o delito tenha sido cometido fora do envolvente de trabalho, desde que afete diretamente a relação de crédito entre as partes. A justa razão deve ser aplicada com cautela, preferencialmente com respaldo jurídico, para evitar passivos trabalhistas futuros.
Por que o dress code é um recta e não um doesto?
O dress code, ou código de vestimenta, muitas vezes gera polêmica. No entanto, é um recta do empregador definido pelo poder diretivo previsto na CLT. A empresa pode exigir roupas adequadas ao envolvente profissional, porquê o uso de roupas sociais em escritórios ou vestimenta técnica em ambientes industriais. A regra deve ser congruente com as atividades exercidas e com os valores organizacionais.
Desde que não fira a distinção ou exponha o trabalhador a situações vexatórias, essa exigência é lícita. A imposição do uniforme, por sua vez, exige que a empresa arque com os custos. Essas diretrizes ajudam a manter o envolvente profissional organizado, reforçam a imagem da empresa e colaboram para a segurança no sítio de trabalho.

Porquê evitar problemas ao trenar esses direitos?
A melhor forma de empregar esses direitos sem fomentar conflitos é agir com transparência, documentação clara e reverência à legislação. É principal que todas as normas sejam comunicadas formalmente aos colaboradores, por meio de manuais ou contratos, reduzindo margem para interpretações erradas. Em casos mais complexos, consultar um jurisperito trabalhista é uma boa prática.
Ou por outra, ao trenar qualquer poder diretivo, o patrão deve sempre respeitar os princípios constitucionais da distinção da pessoa humana e da não discriminação. Isso garante que suas decisões sejam juridicamente válidas e socialmente aceitáveis, contribuindo para um envolvente de trabalho equilibrado e seguro para todos.
Quais fontes embasam os direitos do empregador?
As principais fontes legais que embasam os direitos do empregador incluem:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei 9.029/1995 (veta práticas discriminatórias): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm
- Art. 456-A da CLT sobre uniformes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Art. 482 da CLT sobre justa razão: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Jurisprudências trabalhistas e materiais didáticos de Recta do Trabalho
Todas essas fontes oferecem respaldo legítimo para as condutas indicadas por João Paulo Leite e são fundamentais para o empresário que procura evitar riscos trabalhistas e manter sua empresa dentro da validade.
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