PL 2628: Big techs pressionam para excluir trechos de lei de proteção a crianças nas redes
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As big techs não querem ter que vigiar dados de usuários ligados ao agravo e exploração sexual de crianças e adolescentes para repassar às autoridades competentes. É o que revelam documentos, acessados pela Sucursal Pública, com sugestões das empresas ao projeto de lei 2.628/2022, que pode ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta visa proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e teve a tramitação acelerada em seguida o vídeo do influenciador Felca dominar o debate público sobre adultização e sexualização deste público.
A reportagem acessou 25 notas técnicas com sugestões de imposto ao projeto enviadas ao gabinete do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi). Os documentos são assinados por diversas organizações, uma vez que associações setoriais, membros da sociedade social, advogados e frentes parlamentares. Entre os pedidos das gigantes de tecnologia está a exclusão integral do cláusula que aborda as obrigações das empresas na retenção de dados de conteúdos abusivos — o que não foi acatado.
Uma das notas técnicas com sugestões para o projeto foi elaborada pelo Parecer Do dedo, associação de lobby das empresas de tecnologia que tem uma vez que membros Google, Meta, TikTok, Kwai e Discord. O documento foi produzido em março de 2024, quando a proposta ainda tramitava na Percentagem de Notícia e Recta Do dedo (CCDD) do Senado Federalista. Ele foi reenviado ao gabinete do relator do projeto na Câmara, e analisado pela equipe técnica, de convenção com relatório publicado em 12 de agosto.
Por que isso importa
- Documentos comprovam o movimento de gigantes da tecnologia para influenciar na confecção de leis e prometer que menos obrigações recaiam sobre as big techs quanto a abusos veiculados em suas redes sociais.
O texto pede a exclusão do cláusula que afirma que “os provedores e fornecedores deverão reter” dados sobre os conteúdos de exploração e agravo sexual infantil e sobre o usuário “responsável pelo teor”. A obrigação está ligada a outra demanda, de que as empresas produzam “relatórios de notificação de teor de exploração e agravo sexual infantil” a serem “enviados à domínio competente”. O Parecer Do dedo argumentou que “é delito ‘comprar, possuir ou armazenar, por qualquer meio, retrato, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo moço ou juvenil’”.
“Não é proibido armazenar teor se existe um salvoconduto da própria legislação”, rebate a advogada perito em recta penal e criminologia Graziela Jurça Fanti. Ela defende que vigiar esses dados seria uma forma de proteger e asilar as vítimas, ao mostrar que “estamos nos mobilizando coletivamente para que nenhuma outra moço passe por aquilo”. “Quando a gente está apagando as provas, a gente também está apagando a possibilidade de a justiça suceder. E não dá para focar só no atacador, no pedófilo, no engajado, no abusador”, complementou.
O cláusula foi mantido no PL 2.628/22 pelo relator, com a inclusão de um prazo específico para a obrigatoriedade de manutenção dos conteúdos: seis meses, com possibilidade de que as autoridades requeiram a guarda desses registros por prazo superior, em convenção com o Marco Social da Internet. A equipe de Alencar afirmou à reportagem que compreende que a retenção desses dados requer medidas adicionais que geram custos financeiros às empresas, mas que entende que a medida seria necessária.
A previsão é que a tramitação em urgência do projeto seja aprovada na terça-feira (19), e o projeto seja medido na quarta-feira (20), em seguida a realização de uma sessão da percentagem próprio no plenário da Lar.

Big techs pedem “estabilidade” para que proteção infantil não comprometa “interesses comerciais”
Questionado sobre o posicionamento das empresas em proteger que dados de usuários ligados a agravo sexual de crianças e adolescentes não sejam mantidos pelas plataformas, o Parecer Do dedo não respondeu e disse somente que “tem participado de Audiências Públicas no Congresso Vernáculo e se manifestou por meio de Nota Técnica, disponível de forma pública em nosso site”.
Já o Google disse que “a segurança on-line de crianças e adolescentes é uma prioridade”. “Participamos ativamente do debate público para a construção de políticas eficazes e, uma vez que secção desse processo, colaboramos com legisladores e com a sociedade social de forma transparente por diversos meios, incluindo audiências públicas, grupos de trabalho e compartilhamento de documentos contendo informações técnicas e experiências internacionais”, afirmou a empresa em nota enviada à reportagem.
Na nota técnica, a associação que faz lobby para as big techs alega que as sugestões feitas para o projeto de lei que visa a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais seriam motivadas, por exemplo, pela “premência de lastrar a proteção dos menores com os direitos dos usuários e os interesses comerciais dos fornecedores de serviços”. A entidade vai além e opina ainda que a legislação brasileira não deveria “impor barreiras desproporcionais ao chegada e à inovação do dedo”.
Especialistas ouvidos pela Pública defendem que o PL 2.628/22 é maduro e já estaria “mais avançado”. “Ele traz uma série de avanços para a proteção de crianças e adolescentes”, afirmou Emanuella Halfeld, comentador de Relações Governamentais do Instituto Alana, organização que atua para prometer condições para o desenvolvimento integral da puerícia. Ela defende que as redes devem ser responsabilizadas “quando os sistemas algorítmicos apoiam na perpetração de violências”.
Ainda assim, a extrema direita tem tentado emplacar a falsa narrativa de que o texto pode gerar repreensão, e o PL e o Novo já sinalizaram que pretendem obstruir projetos contra a “adultização” se considerarem que existe esse risco. Os partidos, no entanto, foram responsáveis por 10 das 15 emendas aceitas pelo relator na confecção do PL 2.628/22.
Google reforçou questionamentos ao PL 2.628
Outro documento enviado ao gabinete de Jadyel Alencar acessado pela Pública repete o receio das empresas de tecnologia com a obrigação de vigiar dados sobre teor de agravo sexual infantil para subsidiar as autoridades. O documento é apócrifo, ou seja, sem identificação de autoria, mas a reportagem apurou que o texto foi enviado pela Google.
A empresa questionou o cláusula que impõe a obrigação sob o argumento de que ele não estaria detalhado o suficiente e poderia “terebrar espaço para: envio de informações de forma inadequada ou insegura; sobreposição ou geminação de notificações, que compromete a triagem eficiente; [e] risco de responsabilização das plataformas por denúncias não qualificadas, em contextos sem respaldo jurídico evidente”.
A plataforma argumenta que o protótipo proposto pelo cláusula não estaria de convenção com as práticas internacionais e tenta terceirizar a responsabilidade, sugerindo “que a notificação seja feita preferencialmente por meio de entidades certificadas e especializadas, com cultura técnica para tirar, documentar e encaminhar os casos às autoridades competentes”. A nota técnica foi produzida em maio de 2025.
O legista e coordenador-adjunto do Observatório Vernáculo de Cibersegurança, Lucidez Sintético e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrício da Mota Alves, avalia que os argumentos das empresas têm “risco de serem fragilizados no debate legislativo e em casos de enfrentamento judicial ulterior”, pois a Constituição Brasileira estabelece que é “obrigação da família, da sociedade e do Estado certificar à moço e ao juvenil, com absoluta prioridade”. “Existe o recta à proteção de dados e o recta à privacidade, mas há que se equacionar uma relativização em mercê de qualquer lado. E a Constituição já está dizendo, se for relativizar, esse lado tem que ser o lado da moço e do juvenil”, lembra.
Prazo para armazenamento de provas não é consenso
Enquanto a premência de retenção de provas de autoria de conteúdos abusivos é uma premência validada por especialistas ouvidos pela Pública, o prazo proposto no projeto ainda não tem a mesma recepção.
De convenção com Fabrício da Mota Alves, a solução encontrada pela relatoria, de estabelecer um prazo de seis meses para a retenção desses dados, seria positiva: “Se você não define um tempo, você cria um armazenamento infinito. Isso é incompatível com a proteção de dados”, explica.
Graziela Jurça Fanti, por outro lado, alerta que o prazo é limitado: “O judiciário é extremamente moroso, infelizmente essa é uma verdade no Brasil inteiro, há raras exceções à regra, e seis meses pode vir a ser um tempo bastante ínfimo para preservar e, principalmente, para conseguir investigar”.

Empresas também se opuseram a relatórios de transparência
As empresas de tecnologia se opuseram a outras questões, uma vez que a obrigação de que empresas com mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos produzam relatórios semestrais com a quantidade de denúncias recebidas, de moderação de conteúdos e contas, além de providências adotadas quanto a atos ilícitos ou abusivos.
O Parecer Do dedo pediu a exclusão completa do cláusula, argumentando, que é “impossível atribuir ou delegar [para fora do Judiciário] tal tarefa de identificar ilícitos que violem direitos de crianças e adolescentes” e que moderação de teor ou contas “é um tanto excessivamente abrangente e não trará benefícios para compreender a incidência de teor potencialmente proibido”.
A obrigatoriedade de apresentação de relatórios foi mantida na versão publicada do projeto. Foi adicionado um inciso que dispensaria “a exigência de consolidação estatística e envio semestral de relatórios de moderação e denúncias” a alguns serviços, que não ficam claros. A soma poderia terebrar brecha para as empresas, mas o gabinete do relator afirmou que se tratou de um “erro material” que “passou vencido na revisão” e será retirado.
A mais recente versão do projeto mantém a proibição do perfilamento de crianças e adolescentes para fins comerciais, tópico que foi meta de pressão das empresas, mas o relator cedeu à retirada do termo “obrigação de zelo” do texto. Em nota técnica, a Google afirma que a obrigação promoveria “exigências desproporcionais às plataformas, uma vez que o monitoramento prévio de conteúdos”. A Meta também questionou o uso do concepção.
Jadyel Alencar, por meio de seu gabinete, argumentou que a retirada não significaria uma subtracção da intenção “protetiva” do projeto de lei, pois o termo foi substituído pela obrigação dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia de informação observarem “os deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança” – o que, na avaliação da equipe do deputado, equivaleria ao “obrigação de zelo”.