Tribunal rejeita liminarmente a providência cautelar do CH sobre diferimento da moção de exprobação
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"Declaro este Tribunal Administrativo incompetente, em razão da matéria, para conhecer da presente acção", escreve o juiz do TA que recebeu a providência cautelar, apresentada pelo...
“Declaro nascente Tribunal Administrativo incompetente, em razão da material, para saber da presente gesto”, escreve o juiz do TA que recebeu a providência cautelar, apresentada pelo CH, relativa ao diferimento da discussão da moção de exprobação ao Governo Regional da Madeira.
Na decisão, que já foi comunicada às partes, a juíza indefere “liminarmente o requerimento cautelar”.
Na fundamentação da sentença, é referido que a decisão da Conferência de Representantes dos Partidos da Reunião LegislativaFonte: http://www.dnoticias.pt/2024/11/26/428633-tribunal-rejeita-liminarmente-a-providencia-cautelar-do-ch-sobre-adiamento-da-mocao-de-censura/