Vinicius Nunes, Advogado alerta: “Nunca mais perca seu veículo por causa da cláusula de vencimento antecipado”
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Você sabia que atrasar exclusivamente uma parcela do financiamento pode fazer o banco cobrar toda a dívida de uma vez? Esse é o risco da chamada cláusula de vencimento antecipado, presente em muitos contratos de veículos. O legisperito Vinicius Nunes, perito em renegociação bancária há mais de 13 anos, tem alertado sobre essa insídia generalidade que pode levar muita gente a perder o coche sem saber exatamente o porquê.
Com base na explicação de Vinicius — sabido nas redes porquê @vncs.adv e @viniciussnunes.adv —, nascente cláusula reúne as principais informações que você precisa para entender porquê essa cláusula funciona, o que diz a lei e porquê agir para se proteger de prejuízos. Tudo com linguagem simples, pedestal jurídico e foco em orientação prática.
O que é a cláusula de vencimento antecipado em financiamentos?
A cláusula de vencimento antecipado permite que, caso o devedor atrase o pagamento de qualquer parcela, o credor (banco ou financeira) considere vencidas todas as parcelas restantes de uma só vez. Por exemplo, atrasando a terceira de 36 prestações, o contrato pode ser considerado vencido em sua totalidade, exigindo a integralidade do débito, inclusive parcelas vincendas.
Vinicius explica que isso gera a chamada purga da mora: se houver procura e inquietação do veículo, o banco exige a quitação de toda a dívida, não exclusivamente dos atrasados.
Porquê funciona a purga da mora no financiamento de veículos?
De conformidade com o Decreto‑Lei 911/1969, art. 3º, §2º, e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Privativo 1.418.593/MS, o devedor dispõe de 5 dias posteriormente a realização da liminar de procura e inquietação para purgar a mora, pagando o valor totalidade da dívida – que inclui todas as parcelas vencidas e vincendas.
Ou seja, mesmo que só tenha faltado uma parcela, o banco pode exigir toda a dívida, sob pena de solidar sua propriedade sobre o veículo. A jurisprudência admite que somente esse pagamento integral interrompe o processo e devolve o muito ao devedor.

É legítimo a cláusula de vencimento antecipado e ela é abusiva
Sim, a cláusula é legalmente válida. O Código Social (arts. 333, 474 e 475) prevê a possibilidade de antecipação do vencimento diante da mora. Todavia, há controvérsias: contratos de adesão com demência fiduciária estão sujeitos ao Código de Resguardo do Consumidor. A jurisprudência tem considerado abusiva qualquer cláusula que exija involuntariamente a dívida totalidade sem permitir ao consumidor purgar a mora parcial.
O entendimento majoritário é que a cláusula pode ser aplicada, mas o credor precisa provar motivo plausível para exigir toda a dívida. Caso contrário, o devedor poderia purgar exclusivamente os atrasados, preservando o contrato e evitando perda do muito.
Por que Vinicius Nunes considera isso uma insídia para consumidores?
Vinicius Nunes labareda de “insídia” porque muitos financiamentos de veículos contêm essa cláusula e muitos clientes só descobrem posteriormente sofrerem ação de procura e inquietação.
Ele enfatiza que o detença de uma única parcela pode disparar a exigência do saldo totalidade, inviabilizando o preenchimento e encerrando o contrato, principalmente porque o banco não costuma admitir renegociação, exigindo que tudo seja quitado de uma vez para restituir o veículo.
Porquê posso me proteger da cláusula de vencimento antecipado?
Mantenha os pagamentos rigorosamente em dia e, se vier notificação de detença, atue imediatamente para evitar a aceleração da dívida. Caso não consiga remunerar alguma parcela, é melhor contatar o credor e tentar uma renegociação antes que o banco ative a cláusula.
Em contratos novos, é verosímil solicitar a exclusão ou modulação dessa cláusula, ou ainda previsão contratual de purgação automática exclusivamente dos atrasados, em vez de toda a dívida.

Existe previsão para renegociação ou revisão em caso de crise financeira
Sim. Embora a cláusula seja legítimo, muitos tribunais aceitam a revisão contratual em casos de desequilíbrio econômico ou situação atípica do devedor. Isso pode permitir o parcelamento do procrastinado ou extensão do prazo do contrato.
Organizações defensoras do consumidor têm buscado limitar os efeitos automáticos dessa cláusula em contratos de adesão, principalmente quando o financiado apresenta justificativa plausível para os atrasos.
Quer manter seu veículo? O que fazer agora
Se você tem contrato de financiamento de veículo, revise o seu contrato e verifique se há cláusula de vencimento antecipado. Mantenha o pagamento sempre em dia e, diante de qualquer notificação, procure regularizar imediatamente o débito.
Caso já haja detença ou ação judicial, considere buscar orientação jurídica especializada porquê a de Vinicius Nunes, perito em renegociação bancária, para determinar possibilidade de purgação parcial da mora, revisão contratual ou conformidade antes que o banco cobre a dívida totalidade ou apreenda o muito.
Quais são as fontes oficiais usadas neste cláusula?
- Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.418.593/MS
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §2º
- Código Civil – arts. 333, 474 e 475
- Código de Defesa do Consumidor – art. 51 e 54
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